Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Instrução Normativa - IN nº 50, de 25 de setembro de 2012, que dispõe sobre o formato XML (Extensible Markup Language) para a transmissão das informações para o Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar - SIB/ANS e sobre procedimentos para a geração, validação, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do SIB/ANS.
A Diretora responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o art. 29 da Resolução Normativa - RN nº 295, de 9 de maio de 2012; e os art. 76, inciso I, alínea "a", e 85, inciso I, alínea "a", ambos da Resolução Normativa nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º O caput do art. 32 e o segundo item do tópico "Legenda" contido no Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 50, de 25 de setembro de 2012, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. Os dados cadastrais de beneficiários referentes ao campo Cartão Nacional de Saúde deverão ser informados obrigatoriamente pelas operadoras a partir 1º de janeiro de 2016.
......................................................................................" (NR)
"Legenda:
............................................................................................
O(*) - preenchimento obrigatório do campo "Número do Cartão Nacional de Saúde" a partir de 1º de janeiro de 2016.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.