Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, combinado com o art. 103, inciso VIII do Regimento Interno da Funasa aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, de 27 de fevereiro de 2014,
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 348 de 10 de novembro de 2015 dispõe:
Art. 1º Tornar pública a seleção de municípios do estado do Rio Grande do Norte para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados no âmbito do Termo de Execução Descentralizada a ser formalizado entre a Funasa e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Art. 3º Conforme portaria de seleção, o município selecionado deverá se comprometer em:
a) Elaborar, juntamente com a UFRN, o Plano de Mobilização Social;
b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;
d) Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
e) Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
f) Buscar e fornecer as informações solicitadas pela UFRN que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;
g)Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da UFRN.
Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do Termo de Execução Descentralizada com a UFRN.
Art. 5º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria 348, de 3 10 de novembro de 2015 serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da UFRN, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Municípios selecionados conforme Portaria Funasa 348 de 10 de novembro de 2015
Classificação | Município | Nota |
---|---|---|
1 |
Patu | 3,5415 |
2 |
Jaçanã | 3,3404 |
3 |
Sítio Novo | 3,3232 |
4 |
Serra de São Bento | 3,3103 |
5 |
Governador Dix-Sept Rosado | 3,0219 |
6 |
Coronel Ezequiel | 3,0191 |
7 |
Tenente Laurentino Cruz | 3,0122 |
8 |
Januário Cicco | 2,9960 |
9 |
Serrinha dos Pintos | 2,9704 |
10 |
Almino Afonso | 2,9570 |
11 |
Luís Gomes | 2,9564 |
12 |
Alexandria | 2,9359 |
13 |
Senador Georgino Avelino | 2,9270 |
14 |
Janduís | 2,9254 |
15 |
Campo Redondo | 2,9239 |
16 |
Presidente Juscelino | 2,9218 |
17 |
Lagoa d'Anta | 2,9208 |
18 |
Serrinha | 2,9201 |
19 |
Várzea | 2,9153 |
20 |
Paraú | 2,8909 |
21 |
São José do Campestre | 2,8821 |
22 |
Caiçara do Rio do Vento | 2,8789 |
23 |
Augusto Severo | 2,8723 |
24 |
Montanhas | 2,8650 |
25 |
Senador Elói de Souza | 2,8618 |
26 |
Caraúbas | 2,8597 |
27 |
Florânia | 2,8461 |
28 |
Marcelino Vieira | 2,8425 |
29 |
Água Nova | 2,8329 |
30 |
Major Sales | 2,8327 |
31 |
São Bento do Trairí | 2,8264 |
32 |
José da Penha | 2,8187 |
33 |
Bom Jesus | 2,8155 |
34 |
São Pedro | 2,8107 |
35 |
Nova Cruz | 2,8039 |
36 |
Riachuelo | 2 , 8 0 11 |
37 |
Tangará | 2,7946 |
38 |
Ruy Barbosa | 2,7868 |
39 |
Santo Antônio | 2,7786 |
40 |
São Rafael | 2,7691 |
41 |
São Tomé | 2,7669 |
42 |
Monte das Gameleiras | 2,7663 |
43 |
João Câmara | 2,7637 |
44 |
Rafael Fernandes | 2,7587 |
45 |
Santa Maria | 2,7393 |
46 |
São Francisco do Oeste | 2,7317 |
47 |
São João do Sabugi | 2,7223 |
48 |
Itajá | 2,7136 |
49 |
Grossos | 2,7051 |
50 |
Encanto | 2,7029 |
51 |
Pilões | 2,6954 |
52 |
Frutuoso Gomes | 2,6645 |
53 |
Goianinha | 2,6444 |
54 |
Riacho de Santana | 2,6364 |
55 |
Jucurutu | 2,6190 |
56 |
Canguaretama | 2,6063 |
57 |
Monte Alegre | 2,6021 |
58 |
Jandaíra | 2,5992 |
59 |
Tibau | 2,5963 |
60 |
Currais Novos | 2,5598 |
61 |
Passagem | 2,5249 |
62 |
Pedro Velho | 2,5183 |
63 |
Alto do Rodrigues | 2,4652 |
64 |
Paraná | 2,4326 |
65 |
São José de Mipibu | 2,4272 |
66 |
Lucrécia | 2,4134 |
67 |
Nísia Floresta | 2,4042 |
68 |
Touros | 2,3618 |
69 |
Tibau do Sul | 2,3477 |
70 |
Rio do Fogo | 2,3323 |
71 |
Serra do Mel | 2,1879 |
72 |
Jundiá | 2,1493 |
73 |
Passa e Fica | 2,0416 |
74 |
Areia Branca | 1,7567 |