Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA No - 939, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, combinado com o art. 103, inciso VIII do Regimento Interno da Funasa aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, de 27 de fevereiro de 2014,

Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 348 de 10 de novembro de 2015 dispõe:

Art. 1º Tornar pública a seleção de municípios do estado do Rio Grande do Norte para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.

Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados no âmbito do Termo de Execução Descentralizada a ser formalizado entre a Funasa e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Art. 3º Conforme portaria de seleção, o município selecionado deverá se comprometer em:

a) Elaborar, juntamente com a UFRN, o Plano de Mobilização Social;

b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;

d) Indicar representantes do quadro do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

e) Indicar representantes do Poder Público Municipal, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2012 para Elaboração de PMSB, para compor o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

f) Buscar e fornecer as informações solicitadas pela UFRN que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico;

g)Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da UFRN.

Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do Termo de Execução Descentralizada com a UFRN.

Art. 5º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria 348, de 3 10 de novembro de 2015 serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da UFRN, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES

ANEXO

Municípios selecionados conforme Portaria Funasa 348 de 10 de novembro de 2015

Classificação Município Nota
1
Patu 3,5415
2
Jaçanã 3,3404
3
Sítio Novo 3,3232
4
Serra de São Bento 3,3103
5
Governador Dix-Sept Rosado 3,0219
6
Coronel Ezequiel 3,0191
7
Tenente Laurentino Cruz 3,0122
8
Januário Cicco 2,9960
9
Serrinha dos Pintos 2,9704
10
Almino Afonso 2,9570
11
Luís Gomes 2,9564
12
Alexandria 2,9359
13
Senador Georgino Avelino 2,9270
14
Janduís 2,9254
15
Campo Redondo 2,9239
16
Presidente Juscelino 2,9218
17
Lagoa d'Anta 2,9208
18
Serrinha 2,9201
19
Várzea 2,9153
20
Paraú 2,8909
21
São José do Campestre 2,8821
22
Caiçara do Rio do Vento 2,8789
23
Augusto Severo 2,8723
24
Montanhas 2,8650
25
Senador Elói de Souza 2,8618
26
Caraúbas 2,8597
27
Florânia 2,8461
28
Marcelino Vieira 2,8425
29
Água Nova 2,8329
30
Major Sales 2,8327
31
São Bento do Trairí 2,8264
32
José da Penha 2,8187
33
Bom Jesus 2,8155
34
São Pedro 2,8107
35
Nova Cruz 2,8039
36
Riachuelo 2 , 8 0 11
37
Tangará 2,7946
38
Ruy Barbosa 2,7868
39
Santo Antônio 2,7786
40
São Rafael 2,7691
41
São Tomé 2,7669
42
Monte das Gameleiras 2,7663
43
João Câmara 2,7637
44
Rafael Fernandes 2,7587
45
Santa Maria 2,7393
46
São Francisco do Oeste 2,7317
47
São João do Sabugi 2,7223
48
Itajá 2,7136
49
Grossos 2,7051
50
Encanto 2,7029
51
Pilões 2,6954
52
Frutuoso Gomes 2,6645
53
Goianinha 2,6444
54
Riacho de Santana 2,6364
55
Jucurutu 2,6190
56
Canguaretama 2,6063
57
Monte Alegre 2,6021
58
Jandaíra 2,5992
59
Tibau 2,5963
60
Currais Novos 2,5598
61
Passagem 2,5249
62
Pedro Velho 2,5183
63
Alto do Rodrigues 2,4652
64
Paraná 2,4326
65
São José de Mipibu 2,4272
66
Lucrécia 2,4134
67
Nísia Floresta 2,4042
68
Touros 2,3618
69
Tibau do Sul 2,3477
70
Rio do Fogo 2,3323
71
Serra do Mel 2,1879
72
Jundiá 2,1493
73
Passa e Fica 2,0416
74
Areia Branca 1,7567

 

 

 

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