Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 7.262, DE 19 DE JUNHO DE 2015

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XII do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso VIII, do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como o inciso IX do art. 82 da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, com suas alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Gestão - DIGES para:

I.praticar os atos de gestão de recursos humanos, nos termos da legislação vigente.

II.assinar contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais necessários ao alcance dos objetivos da ANS;

III.ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração;

IV.praticar atos de gestão decorrentes de acordos de cooperação técnica firmados com organismos internacionais;

V.expedir Notificações para fins de cobrança e inscrição de débitos na Dívida Ativa da ANS;

VI.proceder julgamento dos processos administrativos fiscais; e

VII.proceder julgamento dos processos de aplicação de penalidade de que trata a Resolução Administrativa 47, de 19 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O Diretor de Gestão não poderá subdelegar as atividades descritas nos incisos VI e VII deste artigo.

Art. 2º Delegar aos Chefes dos Núcleos e ao Gerente de Finança competência para expedir notificações para fins de cobrança de multas pecuniárias decididas em primeira instância, sob pena de inclusão no CADIN e inscrição dos referidos na Divida Ativa da ANS.

Art. 3º. Não são objeto da delegação prevista no art. 1º da presente Portaria os seguintes atos:

I.ratificação de atos de inexigibilidade e dispensa de licitação previstas no art. 26 da lei nº 8.666/93;

II.autorização para contratação de desenvolvimento de sistemas informatizados;

III.autorização para celebração de novos contratos administrativos, ou a prorrogação de contratos em vigor relativos a atividades de custeio cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e superior a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais);

IV.aprovação de edital e homologação dos resultados de concursos públicos e seletivos;

V.nomeação ou exoneração de servidores;

VI.provimento dos cargos em comissão, comissionados e efetivos;

VII.contratação de pessoal temporário; e

VIII.exercício do poder disciplinar em face de Servidores.

Art. 4º Delegar competência à Diretora de Fiscalização para assinar acordos de cooperação técnica para fins de consecução do Programa Parceiros da Cidadania.

Parágrafo único. A Diretora de Fiscalização poderá ser representado pela Secretaria Geral da ANS, sempre que for necessário.

Art. 5º Delegar competência para expedir ofícios, prevista no art. 77, I, "c" da RN n.º 197, de 2009, ao coordenador da Coordenadoria de Inquéritos - COINQ, da SEGER, com o objetivo de assegurar maior celeridade nos processos administrativos da Coordenadoria, conforme o disposto nas resoluções normativas vigentes da ANS.

Art. 6º Delegar competência para expedir ofícios, ao coordenador da Coordenadoria de Recursos da Diretoria Colegiada - COREC, da SEGER, com o objetivo de assegurar maior celeridade nos processos administrativos da Coordenadoria, conforme o disposto nas resoluções normativas vigentes da ANS.

Art. 7º. Sempre que julgar necessário, o Diretor-Presidente da ANS poderá praticar os atos delegados nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 8º Os atos delegados nesta Portaria não poderão ser subdelegados, salvo o Diretor de Gestão que poderá subdelegar o disposto no art. 1º, observados os limites descritos no parágrafo único do artigo 1º e no Decreto 7.689/2012 e suas alterações posteriores.

Art. 9º Os atos delegados nesta Portaria terá duração até o termo final do mandato do Diretor Presidente.

Art. 10. Fica revogada a Portaria n° 6.997 de 06 de março de 2015.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHAO

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