Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do Ministério da Saúde . artigo 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reuniões realizadas em 15 de dezembro de 2014 e 15 de janeiro de 2015, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, DiretoraPresidente Substituta, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.
Art. 2º O inciso II do artigo 11-D; o caput e os incisos I a III do artigo 13-I; e o caput e §1º do art. 41; O §3º do art. 58-A; o caput, os incisos I a III e o §1º do art.59; o inciso VII do art.60-A; o art.61 e o art.62; todos da RN nº 197, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 11-D..................................................................................
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II - planejar e controlar o funcionamento e as reuniões da Câmara de Saúde Suplementar - CAMSS;
........................................................................................ "(NR)
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"Art. 13-I. À Assessoria da Câmara de Saúde Suplementar - ACAMS, vinculada à Gerência-Geral de Relações Institucionais - GGRIN, compete:
I - organizar as reuniões da CAMSS;
II - secretariar as reuniões da Câmara de Saúde Suplementar; e III - prestar apoio técnico e logístico para as reuniões da CAMSS."(NR) ..............................................................................................
"Art. 41. À Gerência de Estrutura, Manutenção e Operação dos Produtos - GEMOP compete auxiliar a GGEOP no planejamento, na coordenação e no controle, bem como executar e conduzir a execução, de todos os processos de trabalho inerentes às atribuições previstas nos incisos I a XXVII do artigo 40.
....................................................................................................
§1º Os servidores lotados na GEMOP poderão executar os processos de trabalho previstos nos incisos I a XXVII do artigo 40, atribuídos à GEMOP, a critério da Gerência-geral.
........................................................................................."(NR)
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"Art.58-A ................................................................................
§3º A Assessoria de Gestão da DIGES - AGEST auxiliará a Diretoria e a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos XI, XII, XIII e XIV. "(NR) "Art. 59. À Gerência-Geral de Aprimoramento Institucional - GGAPI compete atuar na produção do conhecimento e na articulação institucional e especificamente:
I - planejar e supervisionar as atividades voltadas à gestão com qualidade, à gestão do conhecimento, e à melhoria, acompanhamento e manutenção dos projetos e dos processos de trabalho;
II - promover atividades de organização e modernização da gestão, relativas aos projetos e processos internos de gestão e a definição de diretrizes de inovação gerencial, bem como as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos; e
III - propor planos integrados de melhoria de operação e gestão e acompanhar ações visando à modernização dos sistemas de gestão.
§1º A Gerência de Gestão Documental, a Gerência de Qualificação Institucional e a Gerência de Recursos Humanos subordinam-se diretamente à Gerência-Geral de Aperfeiçoamento Institucional, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades."(NR)
...................................................................................................
"Art.60-A. ................................................................................
VII - gerenciar, planejar, controlar e orientar a Coordenadoria de Administração de Pessoal, a Coordenadoria de Carreira e Desempenho, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e do Trabalho e a Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida que se encontram sob sua supervisão;
........................................................................................."(NR)
"Art. 61. À Gerência de Qualificação Institucional - GEQIN compete:
I - coordenar e operacionalizar o Programa de Qualificação Institucional;
II - propor e implementar a política de Gestão do Conhecimento;
III - coordenar e acompanhar a difusão do conhecimento institucional;
IV - desenvolver e fomentar pesquisas no âmbito da ANS e do setor de saúde suplementar;
V - promover, coordenar e avaliar os acordos de cooperação técnica firmados com organismos nacionais e internacionais, bem como com órgãos de produção e promoção do conhecimento, de pesquisa e de desenvolvimento de interesse da ANS;
VI - propor e implementar a Política de Gestão de Projetos da ANS;
VII - definir critérios de seleção e priorização de projetos com o objetivo de garantir uma efetiva Gestão de Portfólio de Projetos;
VIII - coordenar e orientar a equipe de multiplicadores em relação à gestão de projetos;
IX - monitorar o desempenho dos projetos;
X - propor e implementar a Política de Gestão de Processos da ANS;
XI - mapear os processos organizacionais desenvolvidos pela instituição e disponibilizar as informações sobre eles de forma padronizada, promovendo a sua uniformização e descrição em manuais eletrônicos de procedimentos operacionais;
XII - realizar diagnóstico da situação atual dos processos organizacionais e propor ações de melhoria necessárias para permitir que seus serviços sejam eficientes, eficazes e que estejam em conformidade com a missão institucional da Agência;
XIII - promover o monitoramento e a avaliação de desempenho dos processos organizacionais, de forma contínua, mediante a construção conjunta de indicadores apropriados;
XIV - definir, coordenar e orientar a equipe de multiplicadores em relação à gestão de processos; e
XV - gerenciar, controlar, orientar e supervisionar as atividades das Coordenadorias.
§1º À Coordenadoria de Pesquisa e Conhecimento - CPESC compete auxiliar a GEQIN, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I a V.
§2º À Coordenadoria de Gestão de Projetos - CPROJ auxiliar a GEQIN, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos VI ao IX.
§3º À Coordenadoria de Gestão de Processos - COGEP compete auxiliar a GEQIN, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos X ao XIV." (NR) "Art. 62. À Gerência Geral de Administração e Finanças - GGAFI compete:
I - planejar, organizar, e supervisionar a execução das atividades de orçamento e finanças, material e patrimônio e serviços gerais;
II - gerir a execução das atividades e promover a articulação com o sistema federal de orçamento, finanças e serviços gerais, no âmbito da ANS, e informar às unidades administrativas da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - propor a sistematização e normatização de procedimentos para controlar a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, para as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como para as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem destinados a ANS;
IV - avaliar, em conjunto com a unidade demandante, a execução de contratos, convênios e demais ajustes e as unidades administrativas da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas
V - promover, supervisionar e as atividades voltadas à aquisição de bens, obras e serviços no âmbito da ANS;
VI - prover os serviços de infraestrutura necessários ao funcionamento da ANS, exceto os de TI;
VII - zelar pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da ANS;
VIII - coordenar em conjunto com a Auditoria Interna a elaboração do processo de prestação de contas anual da ANS, junto aos órgãos central e setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
IX - coordenar as atividades de cobrança e arrecadação dos créditos de diversas origens, no âmbito da ANS;
X - elaborar planos integrados de melhoria de operação e promover, e acompanhar ações visando à modernização dos sistemas administrativos; e
XI - supervisionar as atividades das Gerências de Finanças, de Contratos e Licitações, e de Administração e Serviços de Infraestrutura e as Coordenadorias de Administração Descentralizadas da ANS.
§1º À Coordenadoria de Administração Descentralizada no Distrito Federal - CAD/DF compete, no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasília-DF:
I - executar e controlar a emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos e contratos;
II - efetuar, acompanhar e supervisionar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução orçamentária, financeira e contábil;
III - encaminhar proposta de orçamento anual da respectiva unidade à GGAFI para aprovação;
IV - planejar, e promover a execução das atividades de administração de material e patrimônio, manutenção predial, transportes, e outras inerentes ao desenvolvimento da atividade do CAD, sob a supervisão da GGAFI/DIGES;
V - proceder à gestão e fiscalização dos contratos administrativos sob sua responsabilidade.
§2º À Coordenadoria de Administração Descentralizada em São Paulo - CAD/SP compete, no âmbito da Unidade Gestora 253034 - ANS - Escritório de Representação São Paulo-SP:
I - executar e controlar a emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos e contratos;
II - efetuar, acompanhar e supervisionar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução orçamentária, financeira e contábil;
III - encaminhar proposta de orçamento anual da respectiva unidade à GGAFI para aprovação;
IV - planejar e promover a execução das atividades de administração de material e patrimônio, manutenção predial, transportes, e outras inerentes ao desenvolvimento da atividade do CAD, sob a supervisão da Gerência de Administração Descentralizada da GGAFI/DIGES;
V - proceder à gestão e fiscalização dos contratos administrativos sob sua responsabilidade.
§3º Competem aos Núcleos da ANS, no âmbito das respectivas circunscrições territoriais, as seguintes atribuições de gestão e administração, vinculadas à Diretoria de Gestão:
I - encaminhar proposta de orçamento anual do Núcleo da ANS para apreciação e aprovação;
II - promover a execução das atividades referentes à administração de material e patrimônio, manutenção de edifícios, transportes, protocolo e demais atividades auxiliares do Núcleo da ANS;
III - prever, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de compras, contratação de serviços, de locações e patrimônio;
IV - organizar o almoxarifado, bem como as requisições de material de consumo, exercendo o controle físico dos estoques;
V - promover a execução de atividades referentes a contratos, terceirização, conservação, manutenção e reformas em edifícios sob sua responsabilidade; e
VI - proceder à gestão dos contratos administrativos e encaminhar documentos de cobranças à Gerência de Apoio aos Núcleos da Diretoria de Gestão visando à execução financeira das obrigações dentro do prazo contratual estipulado.
§4º À Coordenadoria do Protocolo Central - CPROC compete planejar, coordenar, controlar, orientar e executar as atividades de protocolo central, incluindo a recepção e tratamento de documentos, a formação, a tramitação e o arquivamento de processos."(NR)
Art. 3º A RN nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescida dos incisos XIII e XIV no artigo 7º-D; dos incisos XXVIII e XXIX no artigo 38; e dos incisos XXV, XXVI, XXVII no artigo 40, do inciso XXXV no art.58; do § 4º no art.58-A; do inciso III-A a III-X no art.59; do art.59-A; do inciso XXVIII no art.60-A; e dos arts.62-A, 62-B e 62-C; conforme segue:
"Art. 7º-D.................................................................................
..................................................................................................
XIII - promover a atualização periódica dos normativos emanados pela Diretoria Colegiada da ANS; e
XIV - dar publicidade, disponibilizando na página da internet, à legislação atualizada em uso pela ANS."
....................................................................................................
"Art.38......................................................................................
XXVIII - elaborar e propor normas visando à garantia e à manutenção de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656, de 1998 e em seus regulamentos, para cada segmentação definida no art. 12 da referida lei, prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras e planos privados de assistência à saúde; e
XXIX - estabelecer critérios para a aferição da capacidade técnico- operacional das operadoras quanto à efetiva garantia de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656, de 1998 e em seus regulamentos, para cada segmentação definida no art. 12 da referida lei, em especial quanto às redes assistenciais."
.................................................................................................
"Art. 40.................................................................................
XXV - elaborar e propor normas visando à garantia e à manutenção de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656, de 1998 e em seus regulamentos, para cada segmentação definida no art. 12 da referida lei, prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras e planos privados de assistência à saúde;
XXVI - estabelecer critérios para a aferição da capacidade técnico-operacional das operadoras quanto à efetiva garantia de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656, de 1998 e em seus regulamentos, para cada segmentação definida no art. 12 da referida lei, em especial quanto às redes assistenciais; e
XXVII - propor à Diretoria Colegiada da ANS a suspensão e a reativação da comercialização dos produtos definidos no inciso I, no §1°, do art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998, em decorrência dos processos de monitoramento da garantia de atendimento."
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"Art. 58. ..................................................................................
"XXXV - fomentar iniciativas de sustentabilidade, como a redução do custo do número de cópias, o aumento de produtividade na procura, no reencaminhamento de documentos e a redução do espaço de arquivo, dentre outras medidas que se enquadrem nesse conceito."
"Art. 58-A..........................................................................
§4º A Gerência-Geral de Aprimoramento Institucional, a Gerência-Geral de Administração e Finanças e a Gerência-Geral de Informação e Sistemas subordinam-se diretamente à Diretoria-Adjunta da DIGES - DIRAD/DIGES, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades."
"Art. 59......................................................................................
III-A - promover articulação com as demais Diretorias para estabelecer mecanismos de promoção da eficiência e eficácia institucional;
III-B - promover a articulação com as Diretorias para a implementação da gestão por processos, seu acompanhamento e monitoramento e avaliação periódica dos processos de trabalho;
III-C - promover, articular e supervisionar a integração institucional;
III-D - supervisionar a política de gestão por processo;
III-E - coordenar, supervisionar e consolidar o levantamento dos processos de trabalho e proceder à sua análise;
III-F - planejar, promover e facilitar a modelagem e melhoria de processos, orientando-os para resultados;
III-G - supervisionar o desenvolvimento e a realização do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que compete ao componente Institucional;
III-H - promover a produção do conhecimento e propor diretrizes de compartilhamento e difusão no âmbito da ANS;
III-I - coordenar, monitorar, promover e avaliar os acordos de cooperação técnica firmados com organismos nacionais e internacionais aprovados pela Diretoria Colegiada, sem prejuízo das atribuições das demais diretorias;
III-J - relacionar-se com o Ministério da Saúde, com o Centro Latino-Americano de Informação em Ciências da Saúde e com outras organizações voltadas para a produção, gestão e difusão de conhecimento e informação em saúde;
III-K - controlar, planejar e executar as atividades de pesquisas e estudos no âmbito da ANS, sem prejuízo das atribuições das demais diretorias;
III-L - implantar política de gestão de documentos, arquivos físicos e digitais e biblioteca na ANS;
III-M - planejar e supervisionar a gestão da biblioteca e o acervo documental da ANS;
III-N - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, execução e acompanhamento do planejamento e do orçamento;
III-O - supervisionar a política de gestão por projeto;
III-P - promover, coordenar, supervisionar e facilitar o planejamento e a formulação de projetos;
III-Q - supervisionar e monitorar a execução e controle dos projetos orientados para resultados;
III-R - promover a articulação com as Diretorias para a implementação da gestão por projetos, seu acompanhamento e monitoramento e avaliação periódica dos projetos desenvolvidos e implantados;
III-S - planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à administração de recursos humanos no âmbito da ANS, inclusive de forma descentralizada;
III-T - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e promover a articulação com o sistema federal de recursos humanos no âmbito da ANS e informar e orientar os órgãos da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III-U - coordenar, supervisionar e orientar a gestão de planos de cargos da ANS;
III-V - planejar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de pessoas;
III-W - planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades protocolo e gestão documental; e
.................................................................................................."
"Art. 59-A À Gerência de Gestão Documental - GEDOC compete:
I - gerir a documentação administrativa da ANS;
II - propor normas de padronização dos procedimentos gerais de Protocolo, Arquivo ANS, Biblioteca e Gestão Documental;
III - propor e executar projetos de qualidade dos Protocolos Central e Setoriais dos Sistemas de Gestão Documental;
IV - propor e executar projetos de implantação e funcionamento da Gestão Eletrônica de Documentos - GED;
V - promover a interação das diferentes fases da gestão documental no âmbito dos protocolos da ANS;
VI- articular-se com os demais órgãos e sistemas que atuam na gestão documental no âmbito da administração pública federal;
VII - propor inovações tecnológicas e segurança na gestão documental;
VIII- propor, à Diretoria de Gestão, contribuições para as decisões estratégicas da instituição e desburocratização;
IX - planejar e gerenciar os sistemas sob sua responsabilidade;
X - planejar, coordenar e executar a gestão da biblioteca da ANS, garantindo o acesso às informações, preservando a memória técnica e colaborando para difusão do conhecimento na ANS; e
XI - propor diretrizes para os procedimentos de recebimento, registro, produção, expedição, tramitação, arquivamento, avaliação, consulta e empréstimo de documentos de arquivo, digitalização dos documentos que guardem relação com a gestão eletrônica de documentos da ANS.
§1º À Coordenadoria de Protocolo Central - CPROC compete: I - atender ao público interno e externo;
II - executar atividades de recepção, tratamento de documentos, formação e tramitação;
III - dar suporte técnico na padronização dos serviços de protocolo setoriais;
IV - gerir o serviço de malotes da ANS;
V - elaborar relatórios estatísticos relativos ao protocolo; e
VI - propor inovações nos fluxos de trabalho e ajustes necessários.
§2º À Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - CODOB compete:
I - coordenar os sistemas sob sua responsabilidade, cadastrar o perfil e permissões dos usuários autorizados para acesso dos sistemas documentais da ANS e de biblioteca;
II - gerir e manter as unidades administrativas atualizadas de acordo com o regimento interno nos sistemas de gestão documental e da biblioteca;
III- divulgar nos sistemas os avisos/informativos aos usuários referentes a orientações e normas de gestão documental;
IV - elaborar relatórios gerenciais da gestão documental de arquivos, de documentos e de biblioteca;
V - propor treinamento aos usuários dos sistemas de gestão documental e da Biblioteca;
VI - coordenar a gestão de documentos da ANS, promovendo a implementação da política de gestão documental, com a aplicação do código de classificação e da tabela de temporalidade de documentos de atividades-fim e de atividades-meio da ANS;
VII - planejar e executar a gestão da biblioteca da ANS, garantindo o acesso às informações, preservando a memória técnica e colaborando para difusão do conhecimento na ANS;
VIII- coordenar o acervo informacional da ANS, composto por materiais educativos, informativos, normativos, técnicos e científicos veiculados em diferentes suportes, tais como livros, periódicos, gravações de som, vídeo, cd e outros; desenvolver atividades de seleção, aquisição e descarte de materiais informacionais;
IX - coordenar a execução do tratamento técnico, incluindo catalogação, indexação e classificação, do acervo bibliográfico, segundo normas e procedimentos para o fluxo de editoração de publicações segundo a Política Editorial da Biblioteca da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
X - colaborar nas atividades de gestão editorial, especialmente na normatização de materiais bibliográficos em conformidade com padrões nacionais e internacionais e no controle bibliográfico conforme a legislação vigente e com as normas específicas do Ministério da Saúde; e
XI - coordenar o trâmite do arquivo intermediário e permanente da ANS, com o recebimento e o armazenamento de documentos físicos, garantindo sua disponibilidade e acesso, de acordo com as necessidades das áreas da ANS. "
"Art.60-A...........................................................................
XXVIII - gerenciar, planejar, controlar, orientar e supervisionar as ações voltadas ao Plano de Gestão de Logística Sustentável da ANS."
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"Art. 62-A. À Gerência de Finanças - GEFIN compete:
I - planejar e coordenar as atividades de programação e execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da ANS;
II - propor a sistematização e a normatização de procedimentos para controlar a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, para as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como para as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem destinados a ANS;
III - planejar e supervisionar as atividades de estudos, levantamentos e pesquisas, com vistas à instrução de processos e à proposição de critérios, normas e procedimentos para a cobrança e o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar;
IV - planejar, e supervisionar as atividades de cobrança, bem como a arrecadação dos créditos de diversas origens, no âmbito da ANS;
V - planejar e supervisionar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira e efetuar os registros dos créditos e transações relativos a todos os direitos e obrigações da ANS;
VI - planejar e supervisionar as atividades de emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos, contratos e convênios;
VII - planejar e supervisionar as atividades de arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, mediante as informações prestadas pelas Diretorias responsáveis: DIPRO, em relação à TRP, TAP e TRC, e DIOPE, em relação à TAO e TRO; das retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como: das doações, legados, subvenções e outros recursos que forem de acordo com a legislação vigente;
VIII - planejar e supervisionar o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no que tange aos registros pertinentes à execução orçamentária e financeira e realizar a contabilidade da ANS;
IX - planejar e supervisionar as atividades referentes à execução financeira dos contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive os internacionais, bem como emitir parecer sobre as respectivas prestações de contas;
X - planejar e supervisionar as atividades de cadastramento, o acompanhamento do controle e das baixas nos créditos inscritos na Dívida Ativa da ANS;
XI - planejar e supervisionar as atividades referentes à abertura de Tomada de Contas Especial;
XII - planejar e supervisionar as atividades referentes ao desenvolvimento e manutenção do sistema de contabilidade de custos;
XIII- instaurar processo administrativo próprio para ressarcimento de valores dispendidos a título de regime especial, com a remuneração do diretor fiscal ou técnico ou do liquidante, bem como de outras despesas adiantadas na forma normativa, mediante demanda da Diretoria competente para o acompanhamento dos regimes especiais; e
XIV - receber, registrar e autuar as impugnações referentes às taxas de saúde suplementar administradas por outras Diretorias: Taxa de registro de produto (TRP), Taxa de alteração de dados de produto (TAP) taxa por pedido de reajuste de contraprestação pecuniária (TRC), Taxa de alteração de dados de operadora (TAO), Taxa de Registro de Operadora (TRO), e encaminhar os processos à respectiva Diretoria para fins de análise e julgamento de mérito, em primeira instância; e
XV - gerenciar, planejar, controlar, e supervisionar as atividades das suas Coordenadorias.
§1º À Coordenadoria de Arrecadação - COARR compete:
I - promover, acompanhar e controlar a cobrança e o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar por plano de assistência à saúde;
II - promover, avaliar, acompanhar e supervisionar estudos, levantamentos e pesquisas, com vistas à instrução de processos e à proposição de critérios, normas e procedimentos para a cobrança e o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar;
III - notificar mediante demanda, e arrecadar os créditos de diversas origens, no âmbito da ANS; e
IV - notificar e arrecadar, mediante demanda das Diretorias da ANS, a Taxa de Saúde Suplementar, as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem de acordo com legislação vigente.
§2º À Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira - CODOF compete:
I - executar, registrar e controlar a emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos, contratos e convênios;
II - acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar a programação e execução orçamentária e financeira e efetuar os registros dos créditos e transações relativos a todos os direitos e obrigações da ANS; e
III - executar o registro de conformidade documental dos processos de despesa, e manter o arquivo do suporte documental de toda a execução orçamentária e financeira a disposição dos órgãos de controle interno e externo da União.
§3º À Coordenadoria de Contabilidade - CCONT compete:
I - efetuar, acompanhar e supervisionar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução orçamentária e financeira e realizar a contabilidade da ANS;
II - analisar, examinar, acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive os internacionais, bem como emitir parecer sobre as respectivas prestações de contas;
III - registrar e controlar todos os atos e fatos referentes a Divida Ativa da ANS junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, conforme relatório apresentado pela área responsável pela matéria;
IV - proceder à abertura de Tomada de Contas Especial; e
V - promover o desenvolvimento e manter o sistema de contabilidade de custos."
"Art. 62-B À Gerência de Contratos e Licitações - GECOL compete prover a contratação para aquisição dos bens, obras e serviços necessários ao funcionamento da ANS, e especificamente:
I - planejar e supervisionar as atividades referentes à aquisição de bens, obras e serviços no âmbito da ANS;
II - subsidiar a Comissão Permanente de Licitações e o pregoeiro, nos assuntos referentes às suas competências, bem como prestar-lhes apoio técnico e administrativo;
III - planejar e supervisionar as atividades referentes à elaboração dos contratos, convênios, acordos e ajustes a serem celebrados pela ANS;
IV - planejar e supervisionar as atividades referentes ao controle dos contratos, convênios, acordos e ajustes, sob os aspectos administrativos;
V - planejar e supervisionar as atividades referentes à confecção dos editais de licitação para a aquisição de bens, obras e serviços necessários à ANS;
VI - planejar e supervisionar as atividades referentes aos processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços necessários à ANS, inclusive os de inexigibilidade e dispensa de licitação;
VII - planejar e supervisionar as atividades referentes à publicidade legal obrigatória dos atos, contratos, convênios, acordos e ajustes da ANS, decorrentes da aquisição de bens, obras e serviços; VIII - gerenciar, planejar, controlar, e supervisionar as atividades das suas Coordenadorias.
§1º À Coordenadoria de Licitações - COLIC compete:
I - executar as atividades de elaboração dos editais de licitação para a aquisição de bens, obras e serviços necessários à ANS;
II - instruir, sob o aspecto formal, os processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços necessários à ANS, inclusive os de inexigibilidade e dispensa de licitação;
III - executar as atividades referentes à publicidade legal obrigatória dos atos relativos aos procedimentos licitatórios para a aquisição de bens, obras e serviços, inclusive os de inexigibilidade e dispensa de licitação.
§2º À Coordenadoria de Gestão de Contratos - COGEC compete:
I - executar as atividades de controle dos contratos, dos convênios, dos acordos e dos ajustes, sob os aspectos administrativos;
II - executar as atividades de instrução, das alterações contratuais, sob o aspecto formal, assim como suas publicações na imprensa oficial;
III - iniciar e conduzir os processos administrativos de apuração de infrações contratuais;
IV - realizar o cadastramento de servidores no Sistema SIASG, a geração das respectivas senhas de acesso, bem como a manutenção do cadastro dos usuários do referido Sistema;
V - realizar a macrogestão de todos os contratos celebrados da ANS."
"Art. 62-C. À Gerência de Administração e Serviços de Infraestrutura - GEASI compete:
I- planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades relativas a obras, reformas e adequações das instalações físicas da ANS, inclusive os Núcleos e Unidades Descentralizadas;
II- promover, planejar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades de conservação e manutenção das instalações físicas da ANS;
III - promover, supervisionar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades e dos serviços de infraestrutura necessários ao funcionamento da ANS;
IV - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes aos serviços de transporte no âmbito da ANS;
V - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes à concessão de diárias e passagens no âmbito da ANS;
VI - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes ao controle de bens móveis, imóveis e de consumo no âmbito da ANS;
VII - assistir, orientar e supervisionar os Núcleos da ANS e Unidades Descentralizadas nas atividades relativas ao controle e manutenção de sua infraestrutura;
VIII- gerenciar, planejar, controlar, e supervisionar as atividades das suas Coordenadorias.
§1º À Coordenadoria de Transportes - COTRANS compete:
I - planejar, controlar e fiscalizar a execução e a utilização dos serviços de transporte no âmbito da ANS;
II - controlar e orientar as atividades referentes à concessão de passagens e diárias no âmbito da ANS;
III - executar a solicitação de viagens e reservas das passagens através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
IV - acompanhar, controlar e fiscalizar os contratos de locação de veículos e de fornecimento de passagens aéreas e/ou terrestres no âmbito da ANS;
V - planejar, promover, coordenar, controlar e fiscalizar a concessão de transporte de mobiliário e bagagem para servidores, de que trata o Decreto n.º 4.004/2001.
§2º À Coordenaria de Patrimônio e Almoxarifado - COPAL compete:
I- planejar, em conjunto com as unidades administrativas, as aquisições de bens móveis e de consumo, provendo os recursos necessários;
II- examinar, conferir e receber o material adquirido, podendo, quando for o caso, solicitar o exame das unidades requisitantes ou comissões especializadas;
III- atender às requisições de materiais das Unidades Administrativas;
IV- controlar e manter registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda, procedendo ao inventário anual e/ou eventual;
V- assistir as Comissões de Inventário Anual de bens móveis, imóveis e de consumo;
VI- realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como, manter controle da distribuição e de suas alterações dentro das unidades administrativas;
VII- promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro, locação e cadastramento nos sistemas de controle."
Art. 4º Ficam revogados o inciso V do artigo 13-D; e os incisos IV a VI do art. 13-I, os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV do art. 58-A; os incisos do §1º e os §§ 2º, 3º e 4º do art.59; e os artigos 60-F, 60-G, 63, 63-B, 63-C, 63-D, 63-E, 63-F, 63-G, 63-H, 63-I, 64 e 64-A, todos da RN nº 197, de 2009.
Art. 5º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 1 (um) Cargo comissionado - CA II da Presidência, em 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva - CGE IV na estrutura da Gerência-Geral de Relacionamento Institucional do Gabinete da Presidência, e em 1 (um) Cargo Comissionado Técnico CCT V na estrutura da Gerência-Geral de Estrutura e Operação de Produtos na DIPRO e 1 (um) Cargo Comissionado Técnico CCT I na estrutura da Diretoria-Adjunta da DIPRO.
Art. 6º Ficam transformados, sem aumento de despesa, um Cargo de Assessor - II, símbolo CA - II do Gabinete da Presidência e um Cargo Comissionado Técnico III, símbolo CCT III da Gerência de Qualidade e do Conhecimento da DIGES, em um Cargo Comissionado de Gerência Executiva, Símbolo CGE II, na estrutura da Gerência-Geral de Aprimoramento Institucional da DIGES.
Art. 7º Transfere-se um Cargo Comissionado Técnico - V, símbolo CCT - V do Gabinete da PRESI para a Diretoria Adjunta da DIPRO e 1 Cargo Comissionado Técnico - V, símbolo CCT - V da Assessoria Especial de Monitoramento e de Informação da PRESI para na estrutura da Gerência-Geral de Estrutura e Operação de Produtos na DIPRO .
Art. 8º O Anexo da RN nº 197, de 2009, que reproduz o organograma da ANS, e os campos referentes às estruturas da PRESI, DIPRO e DIGES, do anexo da RN nº 198, 16 de julho de 2009, que define o quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS, passam a vigorar, respectivamente, conforme os Anexos desta Resolução Normativa.
Parágrafo único. Os Anexos desta Resolução estarão disponíveis para consulta e cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 9º Os Anexos desta Resolução estarão disponíveis para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.
Art. 10. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.