Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 371, DE 5 DE MARÇO DE 2015

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 24 de fevereiro de 2015, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

Art.2º A RN nº 197, de 2009, passa a ser acrescida do inciso XXV do art. 7°; do inciso XIV do art. 36; dos incisos VIII a XIII e do §2° do art. 37; do art. 37-D; art. 49-A e seus incisos I a XVI; as alíneas "a" a "d" do inciso IV e alíneas "a" a "c" do inciso V do §1° e o §14 do art. 50; os incisos VII a XIII do caput, os incisos I a III do §1° e o §2° do art. 50-A; os incisos VIII e IX, o §1° e seus incisos I a IV e o §2° do art. 51; os incisos XIV, XV e XVI, o §1° e seus incisos I a IV e o §2° do art. 53; os incisos I a X do art. 57 e do inciso XXVIII do art. 60-A, conforme segue:

"Art.7. .................................................................................. ............................................

XXV - promover, conjuntamente com a DIFIS, a articulação com os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e da sociedade civil organizada, inclusive ações de cooperação técnica, visando a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços de assistência suplementar à saúde, observado o disposto na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

Art. 36. .........................................................................

..........................................................................

XIV - analisar e encaminhar ao Diretor os atos necessários ao cancelamento do registro das Operadoras."

"Art. 37............................................................................................................. ....

VIII - promover os atos necessários ao julgamento das impugnações de créditos habilitados na Liquidação Extrajudicial;

IX - auxiliar o Gerente-Geral e o Diretor a elaborar consultas e prestar informações de natureza técnica e administrativa no âmbito de sua competência para as demais áreas da ANS e demais órgãos da administração pública;

X - coordenar a equipe na condução dos atos e processos referentes à Liquidação Extrajudicial das operadoras;

XI - orientar os agentes nomeados pela ANS ao cumprimento dos procedimentos necessários à condução das Liquidações Extrajudiciais das operadoras;

XII - analisar as propostas de contratação dos assistentes jurídicos e contábeis das massas liquidandas; e

XIII - analisar as prestações de contas das Liquidações Extrajudiciais.

................................................................................................

§ 2º Compete à Coordenadoria de Liquidação - COLIQ auxiliar a GERE no exercício das suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos nos incisos VII ao XIII."

"Art. 37-D. À Coordenadoria de Cancelamento de Registro - COCRE compete auxiliar o Gerente-Geral no exercício da atribuição prevista no inciso XIV do art. 36 e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área."

"Art. 49-A. À Diretoria de Fiscalização - DIFIS compete: (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

I - fiscalizar as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde e zelar pelo cumprimento das normas atinentes ao seu funcionamento; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

II - fiscalizar o cumprimento das disposições da Lei no 9.656, de 1998, e de sua regulamentação; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

III - instaurar, instruir e decidir em primeira instância os processos administrativos destinados à apuração de infrações aos dispositivos legais ou infra legais disciplinadores do mercado de saúde suplementar, bem como aplicar as correspondentes penalidades, se for o caso, excetuados os que tenham por objeto o não envio ou o envio irregular das informações ou dos documentos obrigatórios, cuja decisão poderá ser delegada a outros agentes ou órgãos da ANS; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

IV - promover, conjuntamente com a SEGER, a articulação com os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e da sociedade civil organizada, inclusive ações de cooperação técnica, visando a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços de assistência suplementar à saúde, observado o disposto na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

V - planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades da Central de Relacionamento da ANS, e gerenciar o serviço do Disque ANS; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

VI - planejar, controlar, coordenar, organizar e executar as ações de fiscalização da ANS; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

VII - promover medidas que visem à mediação ativa de interesses entre os agentes regulados, com vistas à solução consensual dos casos de conflito; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

VIII - desenvolver, manter e executar, em articulação com as demais Diretorias, sistema de informações que contenha informações e dados das atividades de fiscalização, compreendendo demandas oriundas de beneficiários, operadoras, prestadores de serviços e demais interessados do mercado de saúde suplementar; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

IX - definir as operadoras a serem objeto de intervenção fiscalizatória, conforme regulamentação específica. (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

X - propor a instauração de Câmaras Técnicas sobre os assuntos de sua competência; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

XI - uniformizar entendimentos, a vigorarem no âmbito da DIFIS, sobre a aplicação da legislação atinente ao mercado de saúde suplementar, a configuração de infração à legislação dos planos privados de assistência à saúde e seus regulamentos, bem como sobre a aplicação da correspondente sanção; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

XII - exercer o controle e a avaliação dos aspectos concernentes à garantia de acesso, manutenção e qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

XIII - celebrar, nas condições que estabelecer, termo de compromisso de ajuste de conduta e termo de compromisso e fiscalizar seu cumprimento; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

XIV - supervisionar, coordenar e controlar as ações dos Núcleos da ANS relacionadas ao exercício das atividades de fiscalização; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

XV - promover a especial designação dos agentes que exercerão as atividades de fiscalização da ANS, estabelecendo os limites de tal exercício, com fulcro no §1°do art. 20 da Lei n° 9.656/98; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

XVI - indicar à Diretoria Colegiada da ANS a nomeação dos Chefes dos Núcleos da ANS; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)" (NR)

"Art.50. .............................................................................................................................

§1°. ..............................................................................................................................

IV - ..............................................................................................................................

a) produzir, analisar, validar e disseminar dados e informações inerentes à atividade de fiscalização da ANS, baseando-se, principalmente, em sistema de informação gerido pela Diretoria de Fiscalização, porém se utilizando também de outras fontes, consubstanciando-os em relatórios técnicos e gerenciais, documentos estatísticos, dados, notas e outros documentos; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

b) realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de saúde suplementar, mormente nos temas e matérias de interesse da Diretoria de Fiscalização; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015de 2015)

c) acompanhar o processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS, a análise de indicadores e o planejamento e gestão dos processos de trabalho da Diretoria de Fiscalização, emitindo relatório e pareceres periódicos a serem apresentados ao Diretor e ao Diretor Adjunto de Fiscalização; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

d) colher os dados e informações necessárias para produzir documentos e relatórios destinados ao encaminhamento de respostas oriundas de órgãos oficiais, internos ou externos, bem como ao Serviço de Informação ao Cidadão e aos meios de comunicação. (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

V - ........................ .............................................................

a) estudar, planejar, documentar e especificar os requisitos necessários para implementação, execução, manutenção e organização do sistema de informática e informação da Diretoria de Fiscalização; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

b) promover a articulação e a integração com os demais órgãos da ANS competentes pela gestão dos sistemas de informação e informática; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

c) promover pesquisas e estudos e implementar as medidas necessárias para a informatização dos processos e procedimentos relacionados às competências da Diretoria de Fiscalização. (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

...............................................................................................

§14° Sem prejuízo do disposto nos incisos do §1° deste artigo, é facultado ao Diretor-Ajunto conferir outras atribuições da Diretoria aos servidores dos seus órgãos auxiliares, bem como a quaisquer outros servidores qualquer dos demais órgãos da estrutura da DIFIS, sejam eles diretamente subordinados ou não, sendo-lhe facultado, ainda, determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram estabelecidas.. (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)."

"Art.50-A ..........................................................................

VII - promover os ajustes prévios e a instrução para a decisão sobre a conveniência e oportunidade da celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TCAC e Termo de Compromisso - TC, bem como manifestar-se sobre seu cumprimento ou descumprimento. (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015);

VIII - promover a articulação e a integração com os órgãos da ANS competentes por suprir as necessidades de infraestrutura material e humana da Diretoria de Fiscalização; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015);

IX - coordenar e orientar a atuação do apoio administrativo da DIFIS; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015);

X - auxiliar o Diretor Adjunto na coordenação e planejamento para realização das ações e eventos de capacitação pelos servidores lotados na DIFIS, articulando-se com os órgãos competentes da ANS; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

XI - a recepção, triagem, distribuição, controle, emissão e arquivamento dos documentos da Diretoria de Fiscalização, da Diretoria-Adjunta de Fiscalização e da GGAAC, bem como a prestação de orientação e auxílio às demais gerências da DIFIS no exercício de tal tarefa e na circulação da informação; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

XII - receber, triar, remeter ao órgão competente da DIFIS, consolidar as respostas e encaminhar ao órgão competente da ANS pela gestão do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC as demandas oriundas deste canal que sejam de competência da DIFIS; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015) e

XIII - auxiliar os demais órgãos da DIFIS nos demais assuntos envolvendo questões administrativas e operacionais. (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

§ 1º. .................................................................................

I - Assessoria Normativa - ASSNT/DIFIS, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos I a V do caput deste artigo; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

II - Coordenadoria de Ajustamento de Conduta - COAJU, a quem compete executar as atribuições previstas no inciso VII do caput deste artigo; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

III - Coordenadoria de Assuntos Administrativos - COADM, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos VIII a XIII do caput deste artigo; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

§2° Sem prejuízo do disposto nos incisos do §1° deste artigo, é facultado ao titular da GGAAC conferir outras atribuições da Gerência aos servidores das suas coordenações, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas.. (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)" (NR)

"Art.51. .............................................................................

VIII - articular-se com a ASSIS/DIRAD a fim de promover o constante aprimoramento do ambiente virtual de troca de dados e documentos entre a DIFIS/ANS e as Operadoras, mormente no que se refere ao procedimento de Notificação de Intermediação Preliminar - NIP; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

IX - realizar a gestão e a fiscalização dos contratos de prestação de serviços operacionais afetos às suas competências; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

§ 1º A GGART é integrada pelos seguintes órgãos: (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015):

I - Coordenadoria de Operações de Atendimento e Mediação - COPAM, a quem compete auxiliar a GGART na operacionalização de suas competências, inclusive na supervisão dos demais órgãos subordinados a esta; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015);

II - Coordenadoria da Central de Relacionamento - COCEN, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos IV, V, VII e IX do caput deste artigo; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015);

III - Coordenadoria de Análise Fiscalizatória - COAFI, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos VI e VII do caput deste artigo; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015);

IV - Coordenadoria de Gestão de Informação - COGIN, a quem compete executar as atribuições previstas no inciso VII do caput deste artigo; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015);

§2° Sem prejuízo do disposto nos incisos do §1° deste artigo, é facultado ao titular da GGART conferir outras atribuições da Gerência aos servidores das suas coordenações, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas.. (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)"

"Art. 53. ...................................................................... ..............................................................................

XIV - emitir orientações sobre a definição de critérios sobre o fluxo, organização, monitoramento e controle dos processos de trabalho que envolvam atividades de fiscalização, inclusive os realizados pelos Núcleos da ANS, em articulação com os demais órgãos competentes da ANS; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015);

XV - instaurar e conduzir o processo administrativo sancionador decorrente de comunicações encaminhadas pelas áreas técnicas da ANS para apuração de infrações às disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar que não possuam previsão de tratamento através de rito específico, na forma disciplinada pelo normativo específico editado pela ANS; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

XVI - planejar, coordenar, organizar, controlar e executar a deflagração de ações de intervenção fiscalizatória nos agentes regulados, bem como instaurar e conduzir o processo administrativo sancionador decorrente desta ação, se for o caso; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

§ 1º A GGFIS é integrada pelos seguintes órgãos: (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015):

I - Coordenadoria Operacional de Autuação, Decisão e Intervenção Fiscalizatória - COADI, a quem compete auxiliar a GGFIS na operacionalização de suas competências, inclusive na supervisão dos demais órgãos subordinados a esta; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

II - Coordenadoria de Processamento Administrativo Sancionador - COPAS, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos II, VI, e XV do caput deste artigo; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

III - Coordenadoria de Monitoramento e Intervenção - COMIN, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos XIII, XIV e XVI do caput deste artigo; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

IV - Coordenadoria de Consolidação de Dados - CODAD, a quem compete executar as atribuições previstas no inciso VII e XIV do caput deste artigo; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

§2° Sem prejuízo do disposto nos incisos do §1° deste artigo, é facultado ao titular da GGFIS conferir outras atribuições da Gerência aos servidores das suas coordenações, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas. (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)"

Art. 57. ................................................................................

I - realizar o atendimento aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

II - proceder, sob supervisão, orientação, coordenação e controle da GGART, à mediação ativa dos interesses com vistas à produção do consenso na solução dos casos de conflito, observando-se as normas aplicáveis vigentes; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

III - receber denúncias de supostas infrações aos dispositivos legais e/ou infra legais disciplinadores do mercado de saúde suplementar, e tomar as devidas providências para que sejam apuradas, lavrando o competente auto de infração, conforme o caso, na forma definida nos normativos específicos da ANS que tratem da matéria; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

IV - instaurar, instruir e conduzir os processos administrativos destinados a apurar as infrações aos dispositivos legais e/ou infra legais disciplinadores do mercado de saúde suplementar, lavrando o competente auto de infração, de acordo com a norma específica que disponha sobre o processo administrativo para apuração de infrações no âmbito da ANS; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

V - proceder ao arquivamento das denúncias que receber e dos processos administrativos que instaurar, observando-se as orientações emitidas pela GGFIS, bem como de acordo com a norma específica que disponha sobre o processo administrativo para apuração de infrações no âmbito da ANS; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

VI - encaminhar, através da GGFIS, solicitação de informações técnicas aos órgãos competentes da ANS, para a necessária instrução processual; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

VII - participar de ações de articulação com órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e da sociedade civil organizada, em auxílio ao órgão da ANS competente e conforme orientação deste; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

VIII - promover, no âmbito de suas competências, a análise, instrução e a resposta de consultas, requerimentos, e requisições oriundas de órgãos externos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária, da Defensoria Pública, do PROCON e outros assemelhados, bem como das áreas da ANS, encaminhando o expediente à Diretoria Adjunta da DIFIS - DIRAD/DIFIS, para que esta, após validação, a encaminhe à Procuradoria Federal junto a ANS, ou demais áreas da ANS responsáveis pelo devido processamento; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

IX - executar diligências destinadas à instrução processual e à execução das ações fiscalizatórias da ANS, conforme instrução e requisição da GGFIS; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

X - executar diligências destinadas à deflagração de ações de intervenção fiscalizatória nos agentes regulados, sob supervisão, orientação e coordenação da GGFIS; (incluído pela RN n° 371, de 5 de março de 2015);

................................................................................................."

"Art. 60-A....................................................................................................

...........................................

XXVIII - operacionalizar e controlar o cadastro de currículos de candidatos ao exercício da função de Diretor Fiscal, Técnico ou Liquidante, bem como verificar a regularidade dos documentos exigidos pela ANS para cadastramento e para nomeação dos candidatos."

.................................................................................................."

Art. 3º Os §§ 1º e 2º do art. 34; o inciso VIII e os §§ 1º ao 4º do art. 35; o inciso XIII do art. 36; o inciso VII e o parágrafo único e o caput do art. 37; o art. 37-C, o caput, os incisos IV, VIII, XXVI, XXVIII e XIX, o §1° e seus incisos IV e V do art. 50; o caput, os incisos III e IV e o §1° do art. 50-A; o caput, os incisos I, IV, V, VI e VII do art. 51; o caput e os incisos I, II, VI, VII, XII e XIII do art. 53; e o caput, o parágrafo único do art. 57 e o inciso XXVII do art. 60-A passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 34. .........................................................................

.........................................................................................

§ 1º Compete à Coordenadoria de Acompanhamento de Operadoras - COAOP auxiliar a GEAOP, especialmente no exercício das atribuições previstas nos incisos I ao IV, VI, IX e X, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.

§ 2º Compete à Coordenadoria de Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira - COPAEF auxiliar a GEAOP, especialmente no exercício das atribuições previstas nos incisos I, II, V, VI, IX e X, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente." (NR)

"Art. 35. ............................................................

...............................................................................................

VIII - coordenar e realizar estudos setoriais no tocante aos aspectos de concentração, econômico-financeiros e organizacionais do mercado de saúde suplementar;

.................................................................................................

§ 1º Compete à Coordenadoria de Habilitação - COHAB auxiliar a GEHAE, especialmente no exercício das atribuições previstas nos incisos I, IV, V, VI, IX e X, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.

§ 2º Compete à Coordenadoria de Informações EconômicoFinanceiras Periódicas - COIEP auxiliar a GEHAE, especialmente no exercício das atribuições previstas nos incisos VII, IX e X, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.

§ 3º Compete à Coordenadoria de Análises Atuariais - COATU auxiliar a GEHAE, especialmente no exercício das atribuições previstas nos incisos IX, X e XI, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.

§ 4º Compete à Coordenadoria de Estudos de Mercado - CESME auxiliar a GEHAE, especialmente no exercício das atribuições previstas nos incisos VIII, IX, X, XII e XIII, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente." (NR)

"Art. 36. ......................................................................... .. .

XIII - promover os atos necessários ao fiel cumprimento dos termos previstos no art. 24-A da Lei nº 9.656, de 1998; e

.................................................................................................."

(NR)

"Art. 37. À Gerência de Regimes Especiais - GERE compete:

...................................................................................................

VII - selecionar e desenvolver programas para capacitar os agentes públicos designados pela ANS ao desempenho de Liquidação Extrajudicial;

§ 1º Compete à Coordenadoria de Direção Fiscal - CODIF auxiliar a GERE no exercício das suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos nos incisos II e IV ao VI." (NR)

"Art. 37-C. À Coordenadoria de Indisponibilidade de Bens - COIND compete auxiliar o Gerente-Geral no exercício da atribuição prevista no inciso XIII do art. 36 e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área." (NR)

Art. 50. ...........................................................................

IV - instaurar comissões e grupos de trabalho no âmbito da DIFIS, com vistas a efetuar estudos e projetos em matérias de interesse da Diretoria; (Redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

VIII - encaminhar as resposta de consultas, requerimentos e requisições, em matérias de competência da DIFIS, oriundas de órgãos externos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária, da Defensoria Pública, do PROCON e outros assemelhados, bem como dos demais órgãos da ANS à Procuradoria Federal junto a ANS, ou ao órgão da DIFIS com atribuição para proceder à regular análise, instrução e resposta ou à tomada de providências; (Redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

XXVI - coordenar a elaboração de estudos, projetos, pesquisas, desenvolvimento, revisão e aprimoramento das ações de fiscalização e sistemas inerentes; (Redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

XXVIII - a integração com as demais Diretorias da ANS no planejamento, desenvolvimento, execução, revisão e encaminhamento das ações, projetos e outras atividades de interesse da Diretoria de Fiscalização; (Redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015) e

XXIX - chefiar diretamente as Gerências-Gerais da Diretoria de Fiscalização; (Redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

§ 1º A DIRAD/DIFIS é integrada pelos seguintes órgãos: (Redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

IV - Assessoria de Informação - ASSIF, a quem compete as seguintes atribuições: (Redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

V - Assessoria de Sistema - ASSIS, a quem compete as seguintes atribuições: (Redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

......................................................................."(NR)

"Art. 50-A. À Gerência Geral de Assessoramento e Ajuste de Conduta - GGAAC compete: (Redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

... .............................................................."

III - uniformizar os entendimentos aplicáveis às normas legais, infra legais e regulamentares de competência da Diretoria de Fiscalização; (Redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

IV - promover a análise, instrução e resposta de consultas, requerimentos e requisições, em matérias de competência da DIFIS, oriundas de órgãos externos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária, da Defensoria Pública, do PROCON e outros assemelhados, encaminhando-os à DIRAD/DIFIS para validação e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal junto a ANS, ou ao órgão da DIFIS com atribuição para proceder à regular análise, instrução e resposta ou à tomada de providências; (Redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

... ................................................................................."

§ 1º A GGAAC é integrada pelos seguintes órgãos: (redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

...... ........................................................................"

"Art. 51. À Gerência-Geral de Articulação Interinstitucional - GGART compete: (Redação dada pela RN nº 371, de 5 de março de 2015)

I - acompanhar e orientar as atividades exercidas pelos órgãos que lhe são subordinados, bem como a integração de suas atividades, propondo o aprimoramento operacional de seus processos de trabalho; (Redação dada pela RN nº 371, de 5 de março de 2015)

IV- planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades da Central de Relacionamento da ANS, supervisionando o Disque ANS, a fim de prestar as informações, esclarecimentos e suporte necessário aos beneficiários, às operadoras, aos prestadores de serviços e demais interessados no mercado de saúde suplementar. (redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

V - promover e coordenar a articulação com as demais áreas da ANS para a obtenção de informações sobre a regulação de saúde suplementar, para fins de elaboração de respostas aos beneficiários, operadoras e demais interessados no mercado de saúde suplementar, através da Central de Relacionamento; (redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

VI - gerir, planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades de mediação ativa de conflitos entre a ANS e os agentes regulados, especialmente no que se refere ao procedimento de Notificação de Intermediação Preliminar - NIP; (Redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

VII - colher, processar, analisar e consolidar dados relativos às atividades inerentes às suas competências a fim de emitir relatórios gerenciais de insumo regulatório a serem apresentados ao Diretor Adjunto e ao Diretor da DIFIS. (Redação dada pela RN nº 371, de 5 de março de 2015)

......................................................................................" (NR)

"Art. 53. À Gerência Geral de Fiscalização - GGFIS compete:

I - planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar os processos de trabalho de sua competência, bem como as atividades de fiscalização desenvolvidas pelos órgãos que lhe são subordinados e pelos Núcleos da ANS; (Redação dada pela RN nº 371, de 5 de março de 2015)

II - instaurar, instruir e conduzir o processo administrativo para apuração de infração aos dispositivos legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar, lavrando o competente auto de infração, conforme o caso, e propondo ao Diretor de Fiscalização a aplicação da penalidade administrativa correspondente, se for o caso; (Redação dada pela RN nº 371, de 5 de março de 2015)

VI - receber e processar os recursos interpostos contra decisão de aplicação de sanção por infração às normas legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar e proceder à análise quanto ao juízo de admissibilidade e reconsideração, a qual será submetida à apreciação do Diretor de Fiscalização; (Redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

VII - colher, processar, analisar e consolidar dados relativos às atividades inerentes às suas competências, a fim de emitir relatórios gerenciais de insumo regulatório a serem apresentados ao Diretor Adjunto e ao Diretor da DIFIS. (Redação dada pela RN nº 371, de 5 de março de 2015)

XII - requisitar aos órgãos que lhe são subordinados e aos Núcleos da ANS informações e diligências destinadas à instrução processual e à execução das ações fiscalizatórias da ANS; (Redação dada pela RN nº 371, de 5 de março de 2015)

XIII - a supervisão, coordenação e controle das ações dos Núcleos da ANS relacionadas ao exercício das atividades de fiscalização, inclusive realizando a avaliação de desempenho dos respectivos chefes. (Redação dada pela RN nº 371, de 5 de março de 2015)

...................................................................................."(NR)

"Art. 57. Competem aos Núcleos da ANS, no âmbito das respectivas circunscrições territoriais, as seguintes atribuições de fiscalização: (redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)

..................................................................................................

Parágrafo único. Compete aos Chefes dos Núcleos da ANS a avaliação de desempenho de todos os servidores lotados na unidade, os quais lhes são subordinados hierarquicamente. (redação dada pela RN n° 371, de 5 de março de 2015)" (NR)

"Art. 60-A. ....................................................................

.......................................................................

XXVII - planejar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de pessoas; e" (NR)

Art. 4°. Ficam revogados o inciso V do art. 33; o inciso II do art. 35; o caput e os incisos do art. 37-A; os incisos I e II do art. 37- C; o inciso VII do art. 39-A; o art. 49, caput, seus incisos e parágrafos; os incisos I, VI, VII, X a XIV, XVIII a XXI, XXV, XXVII e XXX do caput e o inciso VI do §1° do art. 50; os incisos II e III do art. 51; o caput, o parágrafo único e seus incisos do art. 52; o art. 52-A; o art. 52-B; o art. 52-C; o art. 52-D; os incisos III, IV, V e VIII do art. 53; o caput, seus incisos, o§1° e seus incisos, e os §§2° a 6° do art. 54; o caput e seus incisos, o §1° e seus incisos, o §2° e seus incisos, o §3° e seus incisos; o §4° e seus incisos do art. 55; o art. 56; o art. 56-A e os incisos do parágrafo único do art. 57.

Art. 5° Ficam transformados, dentro de estrutura da DIFIS, sem aumento de despesa, 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE III da Gerência de Assessoramento da Diretoria de Fiscalização - GAFIS/DIRAD/DIFIS, 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE III da Gerência de Operações de Articulação Interinstitucional - GEART/GGART/DIFIS, 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE III da Gerência de Operações de Fiscalização Regulatória - GEFIR - GEFIR/GGFIS/DIFIS, 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE III da Gerência de Supervisão dos Núcleos - GESUP/GGFIS/DIFIS e 01 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV da Coordenadoria de Apoio Operacional - COAOP/GEART/GGART em 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE II da Gerência Geral de Assessoramento e Ajustamento de Conduta - GGAAC/DIFIS; 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-V na DIRAD/DIFIS, 3 (três) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-III na DIRAD/DIFIS, 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-III na - GGAAC/DIFIS, 1 (um) Comissionado de Gerência Executiva CGE IV na GGAAC/DIFIS; 1 (um) Comissionado de Gerência Executiva CGE IV na Gerência-Geral de Articulação Interinstitucional - GGART/DIFIS; 1 (um) Comissionado de Gerência Executiva CGE

IV na Gerência Geral de Fiscalização - GGFIS/DIFIS e 2 (dois) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-V na GGFIS/DIFIS tudo nos termos do art. 14 da Lei n° 9.986, de 18 de julho de 2000.

§1° A diferença a maior no total da despesa decorrente do somatório dos vencimentos dos novos cargos em relação ao somatório dos vencimentos dos cargos extintos será compensada com o saldo existente de transformações anteriores no quadro de cargos comissionados e comissionados técnicos da ANS.

§2° Ficam alterados, dentro da estrutura da DIFIS, a lotação dos seguintes cargos:

I - Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-III, vinculado à Assessoria de Informação - ASSIF/DIRAD/DIFIS, passa a integrar a Assessoria de Sistemas - ASSIS/DIRAD/DIFIS;

II - 01 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV, vinculado à Coordenadoria de Ajuste - COAJU/GEFIR/GGFIS, 01 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV, vinculado à Coordenadoria Econômico-Financeira - COEF/GEFIR/GGFIS e 01 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV, vinculado à Coordenadoria de Acompanhamento dos Processos de Fiscalização dos Núcleos - COAFIS/GESUP/GGFIS passam a integrar a GGAAC/DIFIS;

III - Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-V, vinculado à Coordenadoria de Assuntos Administrativos - COADM/DIRAD/DIFIS, passa a integrar a Coordenadoria de Assuntos Administrativos - COADM/GGAAC/DIFIS;

IV - 3 (três) Cargos Comissionados Técnicos, símbolo CCTIII, vinculados à Gerência Geral de Articulação Interinstitucional - GGART, passam a integrar a Coordenadoria de Análise Fiscalizatória - COAFI/GGART/DIFIS;

V - Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV, vinculado à Coordenadoria de Entendimentos - COENT/GESUP/GGFIS e o Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV, vinculado à Coordenadoria de Processos Sancionadores- COPS, passam a integrar a Coordenadoria de Processamento Administrativo Sancionador - COPAS/GGFIS/DIFIS;

VI - Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV, vinculado à Coordenadoria de Fiscalização Técnico-Assistencial - COFAS, passa a integrar a Coordenadoria de Monitoramento e Intervenção - COMIN/GGFIS/DIFIS;

VII - Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV, vinculado à Coordenadoria de Apoio à Gestão dos Núcleos - CGEST/GESUP/GGFIS, passa a Coordenadoria de Consolidação de Dados - CODAD/GGFIS.

Art.6° Os campos dos Anexos da Resolução Normativa - RN nº 198, 16 de julho de 2009, que definem o quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS distribuídos na estrutura da DIFIS e DIOPE passam a vigorar conforme os Anexos desta Resolução Normativa.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Os Anexos desta Resolução estarão disponíveis para consulta e cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA
Diretora-Presidente
Substituta

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