Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 374, DE 16 DE ABRIL DE 2015

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009; e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa nº 197, de 16 de julho de 2009; em reunião realizada no dia 7 de abril de 2015 adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:

Art. 1º Esta Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

Art. 2º Os incisos I e II e o caput do artigo 66, o artigo 66-A, o inciso IX do artigo 67 e o inciso XIII do artigo 70 da RN nº 197, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 66. Compete à Assessoria Especial da PROGE - ASSEP:

I - assessorar diretamente o Procurador-Chefe por intermédio de pronunciamentos jurídicos, estudos, pesquisas ou trabalhos de cunho estratégico sobre temas de Direito, e nos demais assuntos por ele determinados; e

II - supervisionar as atividades administrativas desenvolvidas pela COSAI." (NR)

"Art. 66-A. Compete à Coordenadoria de Suporte Administrativo e Institucional - COSAI:

I - coordenar as atividades administrativas e operacionais da PROGE;

II - controlar e executar os serviços inerentes a material, comunicação administrativa, reprografia e demais serviços gerais necessários ao regular desempenho das atribuições da PROGE;

III - receber e expedir respostas elaboradas pela ANS às denúncias, consultas e requisições formuladas pelo Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, órgãos da Advocacia Geral da União, Procuradorias Gerais Estaduais e Municipais, Polícia Federal, Polícias Civis Estaduais, bem como encaminhar, quando solicitado, outros expedientes produzidos pela Agência a esses órgãos públicos, sem prejuízo das atribuições dos Núcleos e da COINQ;

IV - receber, analisar e responder as requisições de elementos de fato e de direito oriundas dos órgãos de execução da PGF e AGU para subsidiar a defesa judicial da ANS nas ações relativas à cobrança de seus créditos, ouvindo, se necessário, a GECON e a GEDAT;

V - solicitar, preferencialmente por meio eletrônico, os subsídios pertinentes às requisições referidas no inciso anterior aos respectivos órgãos da ANS;

VI - instruir os processos administrativos que se encontram na PROGE com cópia das decisões judiciais comunicadas pelos órgãos de execução da PGF e AGU, dando-lhes os encaminhamentos pertinentes;

VII - encaminhar, preferencialmente por meio eletrônico, as decisões judiciais relacionadas à cobrança dos créditos da ANS a seus órgãos competentes; e

VIII - administrar o arquivo da PROGE, organizando e arquivando seus documentos, inclusive em meio eletrônico, e processos administrativos que se encontram em sua posse." (NR)

"Art. 67...........................................................................................................

IX - coordenar e orientar tecnicamente os órgãos da PGF e da AGU no que diz respeito à defesa judicial e extrajudicial da ANS, sem prejuízo das atribuições da COSAI; e

............................................................................................." (NR)

"Art.70.........................................................................................................

.............................................................................................

XIII - prestar informações aos órgãos da PGF e da AGU, por intermédio da COSAI, encaminhando elementos de fato e de direito referentes às execuções fiscais; e

..........................................................................................." (NR)

Art. 3º A RN nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 66-B. Compete à Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos - ASSERDC assessorar diretamente o Procurador-Chefe na análise jurídica das pautas de reuniões de Diretoria Colegiada, e nos demais assuntos por ele determinados."

Art. 4º Fica transferido, sem aumento de despesa, um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT - III, da Assessoria de Relações Institucionais - ASSERI para a Coordenadoria de Suporte Administrativo e Institucional - COSAI na estrutura da PROGE.

Art. 5º Os campos do Anexo I da RN nº 197, de 2009, e do Anexo da RN nº 198, 2009, referentes à estrutura da PROGE, passam a vigorar, respectivamente, conforme os Anexos desta Resolução Normativa.

Art. 6º Ficam revogados os incisos III a VII do artigo 66 e o artigo 67-A da RN nº 197, de 2009.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA
Diretora-Presidente
Substituta


ANEXO

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À ANS - PROGE
  1 Procurador-Geral CGE II
  2 Assessor CCT V
1 Assessoria Especial da PROGE - ASSEP 1 Assessor CCT IV
1.1 Coordenadoria de Suporte Administrativo e Institucional - COSAI 1 Coordenador CCT III
2 Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos - ASSERDC 1 Assessor CGE III
3 Gerência de Contencioso - GECON 1 Gerente CCT III
4 Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM 1 Gerente CGE III
5 Gerência de Consultoria Normativa - GECOS 1 Gerente CGE III
6 Gerência de Dívida Ativa - GEDAT 1 Gerente CGE III
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