Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 375, DE 28 DE ABRIL DE 2015

Altera a Resolução Normativa nº 227, de 19 de agosto de 2010, que dispõe sobre a constituição, vinculação e custódia dos ativos garantidores das Provisões Técnicas, especialmente da Provisão de Eventos / Sinistros a Liquidar.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem as alíneas "b", "d" e "e" do inciso IV e parágrafo único do artigo 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso XLII do artigo 4º e inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001; e a alínea "a" do inciso II do art.86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada no dia 7 de abril de 2015, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.

Art. 1º O art. 2º da RN 227, de 19 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do § 5º, conforme segue:

"Art.2º........................................................................................

§ 5º A necessidade de constituição de lastro por ativos garantidores prevista no caput no que concerne aos débitos do ressarcimento ao SUS dos Avisos de Beneficiários Identificados - ABI notificados e ainda sem a emissão das respectivas Guias de Recolhimento da União - GRU pela ANS, se aplica conforme a seguinte fórmula:

%hc x ABI notificados e ainda sem a emissão das respectivas Guias de Recolhimento da União x (1- Índice de Adimplência de Ressarcimento ao SUS) onde:

a) o percentual histórico de cobrança (%hc) será calculado conforme previsto no § 1º do art. 2º da Instrução Normativa Conjunta nº 5, de 30 de setembro de 2011 da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES; e

b) o Índice de Adimplência de Ressarcimento ao SUS será apurado conforme previsto no art. 3º-A, da Resolução Normativa nº 278, de 17 de novembro de 2011."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA

Diretora-Presidente

Substituta

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