Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Normativa nº 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o parágrafo único do art. 5º, o inciso II do artigo 10, e o art. 13, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 9 de junho de 2015, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera a RN nº 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar.
Art. 2º O inciso IV do artigo 3º da RN nº 237, de 2010, passa a vigorar acrescido da alínea "q", com a seguinte redação:
"Art.3º...................................................................................
....................................................................................
IV -
...................................................................................................
.................................................................................................
q) Associação Nacional de Hospitais Privados - ANAHP;
.........................................................................................."
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.