Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 380, DE 11 DE JUNHO DE 2015

Altera a Resolução Normativa nº 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o parágrafo único do art. 5º, o inciso II do artigo 10, e o art. 13, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 9 de junho de 2015, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera a RN nº 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar.

Art. 2º O inciso IV do artigo 3º da RN nº 237, de 2010, passa a vigorar acrescido da alínea "q", com a seguinte redação:

"Art.3º...................................................................................

....................................................................................

IV -

...................................................................................................

.................................................................................................

q) Associação Nacional de Hospitais Privados - ANAHP;

.........................................................................................."

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA
Diretora-Presidente
Substituta

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