Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso IV do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 6º, a alínea "a" do inciso II do art. 86, e o art. 99, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 9 de julho de 2015, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.
Art. 2º A RN nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescida dos incisos XXVI e XXVII no art. 7º, com as seguintes redações:
"Art.7º........................................................................................
XXVI - coordenar as atividades de comunicação social;
XXVII - promover a interlocução interna para o estabelecimento de padronização das informações divulgadas em publicações institucionais."
Art. 3º Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea "a", do inciso I do art. 2º, e o inciso XIII do art. 11-D, todos da RN nº 197, de 16 de julho de 2009.
Art. 4º O Anexo da RN nº 197, de 2009, que reproduz o organograma da ANS, e o Anexo da RN nº 198, 16 de julho de 2009, que define o quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS da estrutura da PRESI e SEGER, passam a vigorar, respectivamente, conforme os Anexos desta Resolução Normativa.
Parágrafo único. Os Anexos desta Resolução estarão disponíveis para consulta e cópia no endereço eletrônico da ANS na internet - www.ans.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.