Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação de alienação da carteira e suspensão da comercialização de planos ou produtos de operadoras
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, considerando o indeferimento da autorização de funcionamento e/ou as anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas graves das operadoras a seguir, conforme o disposto no art. 35 da RN nº 85, de 09 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações e o disposto nos incisos I e III do artigo 82, da RN nº 197, de 16 de julho de 2009 e posteriores alterações, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º. Fica determinado que as operadoras indicadas a seguir promovam a alienação de suas carteiras, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005:
I - Bio Saúde Serviços Médicos LTDA, registro nº 40.296-6, inscrita no CNPJ nº 03.123.146/0001-12, processo administrativo nº 33902.081907/2005-70;
II - Centro Médico Estância Velha LTDA, registro nº 40.313- 0, inscrita no CNPJ nº 89.633.135/0001-06, processo administrativo nº 33902.066960/2005-41;
III - Bucal Help Assistência Odontológica LTDA, registro nº 41.479-4, inscrita no CNPJ nº 05.087.808/0001-71, processo administrativo nº 33902.127175/2005-71;
IV - Dente Cross LTDA, registro nº 41.514-6, inscrita no CNPJ nº 02.191.761/0001-01, inscrita no CNPJ nº 33902.282.174/2005-99;
V - Plan Med LTDA, registro nº 38.689-8, inscrita no CNPJ nº 02.129.438/0001-08, processo administrativo nº 33902.149996/2005-69;
VI - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Muzambinho, registro nº 41.184-1, inscrita no CNPJ nº 22.830.020/0001-22, processo administrativo nº 33902.053069/2005-44;
VII - CLIMESQ - Clínica Médico Odontológica Mesquita LTDA, registro nº 40.760-7, inscrita no CNPJ nº 28.237.741/0001-00, processo administrativo nº 33902.005012/2006-10;
VIII - Caixa de Assistência dos Funcionários da Energisa Sergipe, registro nº 37.032-1, inscrita no CNPJ nº 32.894.974/0001- 52, processo administrativo nº 33902.285639/2005-63;
IX - Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, registro nº 40.074-2, inscrita no CNPJ nº 20.081.238/0001-04, processo administrativo nº 33902.063432/2005-30;
X - Clínica São Lucas LTDA, registro nº 40.886-7, inscrita no CNPJ nº 29.692.829/0001-84, processo administrativo nº 33902.068163/2005-06;
XI - Unidoctor Administradora de Convênios LTDA, registro nº 41.155-8, inscrita no CNPJ nº 02.768.383/0001-78, processo administrativo nº 33902.288.362/2005-21;
XII - CPS Planos de Saúde LTDA, registro nº 41.557-0, inscrita no CNPJ nº 07.803.368/0001-37, processo administrativo nº 33902.588854/2014-12.
Art. 2º. Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos das operadoras constantes dos incisos I a XII do artigo 1º da presente Resolução, com base no art. 24, § 10º da RN nº 85, de 2004 e posteriores alterações c/c artigo 9º, §4º da Lei nº 9.656/1998.
Art. 3º. Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.