Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.760, DE 7 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora Multiclínica Serviços de Saúde Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de dezembro de 2014, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.773123/2013- 81, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora Multiclínica Serviços de Saúde Ltda., registro ANS nº 35.455-5 e CNPJ 90.403.874/0001-82, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 1.296, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente

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