Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora Confiança Assistência Médico Hospitalar Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 04 de fevereiro de 2015, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.559467/2014- 61, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora-Presidente Interina, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora Confiança Assistência Médico Hospitalar Ltda., registro ANS nº 41.062-4 e CNPJ 03.613.857/0001-75, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 1.408, de 08 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 09 de abril de 2013.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.