Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a fixação do termo legal da liquidação extrajudicial da União Administradora de Saúde Ltda. - em liquidação extrajudicial.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 22 de abril de 2015, considerando a documentação constante no processo administrativo n.º 33902.218441/2005-74, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora- Presidente Substituta, determino a sua publicação:
Art. 1º Com fulcro no Inciso II, do art. 99, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 17 de janeiro de 1998.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.