Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.810, DE 21 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de direção técnica na operadora CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6° e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória n° 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de maio de 2015, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.166305/2010-59, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora-Presidente Substituta, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1°- Fica encerrado, a partir do dia 18 de fevereiro de 2015, o regime especial de direção técnica na operadora CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A, registro ANS nº 36376-6, inscrita no CNPJ sob o nº 31.488.208/0001-25.

Art. 2°- Esta Resolução Operacional entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA
Diretora-Presidente
Substituta

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