Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de direção técnica na operadora GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6° e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória n° 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de maio de 2015, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.140376/2013-74, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora-Presidente Substituta, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1°- Fica encerrado, a partir do dia 18 de fevereiro de 2015, o regime especial de direção técnica na operadora GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A, registro ANS nº 32507-4, inscrita no CNPJ sob o nº 61.849.980/0001-96.
Art. 2°- Esta Resolução Operacional entra em vigor na data de sua publicação.