Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento
Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do
disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 27 de maio de 2015, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam
em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo
com os elementos constantes do processo administrativo nº
33902.508215/2013-26 33902.508218/2013-26 (retificado pelo DOU n° 112, seção 1, pág. 28 de 16.06.2015), adotou a seguinte Resolução Operacional e
eu, Diretora-Presidente Substituta, na forma do disposto nos incisos I
e III, do art. 82, da RN 197, de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, registro ANS nº 31.410-2, inscrita no CNPJ sob o nº 45.383.106/0001-50.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.