Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.838, DE 29 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da Operadora Caixa de Assistência dos Funcionários da Energisa Sergipe - CAGIPE.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 24 de junho de 2015, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.285639/2005-63, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora Caixa de Assistência dos Funcionários da Energisa Sergipe - CAGIPE, registro ANS nº 37.032-1 e CNPJ nº 32.894.974/0001- 52, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 1.759, de 07 de janeiro de 2015, no que se refere, exclusivamente, ao art. 1º, inciso VIII, da mesma Resolução Operacional.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Diretor-Presidente

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