Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.851, DE 13 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a instauração do regime especial de direção técnica na operadora MINAS CENTER MED LTDA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Su- plementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN nº. 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº. 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, de 9 de julho de 2015, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº. 33902.067629/2015-10, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN nº. 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Técnica na operadora MINAS CENTER MED LTDA, registro ANS nº. 41.108-6, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.493.426/0001-50

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde