Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.853, DE 15 DE JULHO DE2015

Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora Centro Médico Estância Velha Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 09 de julho de 2015, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.066960/2005-41, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora Centro Médico Estância Velha Ltda., registro ANS nº 40.313-0 e CNPJ nº 89.633.135/0001-06, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 1.759, de 07 de janeiro de 2015, no que se refere, exclusivamente, ao art. 1º, inciso II, da mesma Resolução Operacional.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Diretor-Presidente

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