Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1863, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a revogação da determinação da alienação da carteira da operadora UNIODONTO Ponta Grossa Cooperativa Odontológica.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 05 de agosto de 2015, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.049055/2005-26, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica revogada a Resolução Operacional - RO nº 1.840, de 01 de julho de 2015 que em seu art. 1º determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora UNIODONTO Ponta Grossa Cooperativa de Trabalho Odontológico, registro ANS nº 31.581-8, inscrita no CNPJ sob o nº 82.621.210/0001-61 e em seu art. 2º determinou a suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora UNIODONTO Ponta Grossa Cooperativa de Trabalho Odontológico.

Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde