Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO No - 1869, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora Porto Alegre Clínicas Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 05 de agosto de 2015,

Considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.588855/2014-59, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora Porto Alegre Clínicas Ltda., registro ANS nº 34.687-0, inscrita no CNPJ sob o nº 89.890.172/0001-91, revogandose o disposto no art. 2º da Resolução Operacional nº 1.836, de 22 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde