Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a revogação da determinação da alienação da carteira da operadora AMESC - Associação Médica Espírita Cristã.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de agosto de 2015, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.042774/2005-16, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica revogada a Resolução Operacional - RO nº 1.860, de 16 de julho de 2015, que em seu art. 1º determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora AMESC - Associação Médica Espírita Cristã, registro ANS nº 40.108-1, inscrita no CNPJ sob o nº 68.668.045/0001-72, e em seu
art. 2º determinou a suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora AMESC - Associação Médica Espírita Cristã
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.