Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação da determinação de alienação da carteira da operadora PLAMEB - Plano de Assistência Odontológica Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 31 de agosto de 2015, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.469006/2014-05, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica prorrogada por 15(quinze) dias a determinação para que a operadora PLAMEB - Plano de Assistência Odontológica Ltda., registro ANS nº 41.189-2, inscrita no CNPJ sob o nº 16.385.684/0001-27, promova a alienação da sua carteira, contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.