Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a suspensão na comercialização de planos ou produtos pela operadora Bahiaodonto Plano Odontológico da Bahia Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de setembro de 2015, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33902.090601/2015-86, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 da RN nº 197, de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos pela operadora Bahiaodonto Plano Odontológico da Bahia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 86.968.187/0001-37, registro ANS nº 35.630-1, com base no artigo 9º, § 4º, da Lei 9.656/1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.