Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a revogação da determinação da alienação da carteira da operadora SAMOC S.A. - Sociedade Assistencial Médica e Odonto Cirúrgica.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 30 de setembro de 2015,
Considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.067218/2005- 52, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica revogada a Resolução Operacional - RO nº 1.892, de 03 de setembro de 2015, que em seu art. 1º determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora SAMOC S.A. - Sociedade Assistencial Médica e Odonto Cirúrgica, registro ANS nº 34.367-6, inscrita no CNPJ sob o nº 33.721.226/0001-30, e em seu art. 2º determinou a suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora SAMOC S.A. - Sociedade Assistencial Médica e Odonto Cirúrgica.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor-Presidente