Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.926, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a determinação de suspensão da comercialização de planos ou produtos de operadoras

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009; considerando o disposto no inciso IV, art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e a não adequação de entidades filantrópicas ao disposto ao art. 34 da Lei nº 9.656, de 1998, até a presente data, em reunião ordinária de 15 de outubro de 2015, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 da RN nº 197, de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos das operadoras indicadas a seguir, com base no § 4º, artigo 9º da Lei 9.656/1998:

I - SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA, registro nº 30620-7, inscrita no CNPJ nº 33.005.638/0001-74, processo administrativo nº 33902.160669/2005-68;

II - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE, registro nº 30642-8, inscrita no CNPJ nº 03.276.524/0001-06, processo administrativo nº 33902.063055/2005-39;

III - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LEME, registro nº 33576-2, inscrita no CNPJ nº 51.381.903/0001-09, processo administrativo nº 33902.050557/2005- 08;

IV - FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER, registro nº 339954, inscrita no CNPJ nº 19.878.404/0001-00, processo administrativo nº 33902.060700/2005-61;

V - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA PASSA QUATRO, registro nº 36351-1, inscrita no CNPJ nº 56.927.809/0001-18, processo administrativo nº 33902.063039/2005-46;

VI - IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS, registro nº 36368-5, inscrita no CNPJ nº 22.669.931/0001-10, processo administrativo nº 33902.140183/2005- 11;

VII - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA, registro nº 37240-4, inscrita no CNPJ nº 14.349.740/0001-42, processo administrativo nº 33902.116351/2005-40;

VIII - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA, registro nº 37803-8, inscrita no CNPJ nº 28.141.190/0001-86, processo administrativo nº 33902.053042/2005- 51;

IX - BENEFICENCIA NIPO-BRASILEIRA DA AMAZONIA, registro nº 38405-4, inscrita no CNPJ nº 04.966.545/0001-08, processo administrativo nº 33902.280811/2005-92;

X - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS, registro nº 39017-8, inscrita no CNPJ nº 44.782.779/0001-10, processo administrativo nº 33902.141244/2005-50;

XI - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MAUÁ, registro nº 40392-0, inscrita no CNPJ nº 57.553.265/0001-34, processo administrativo nº 33902.082840/2005- 91; e

XII - FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, registro nº 41339-9, inscrita no CNPJ nº 47.074.851/0001-42, processo administrativo nº 33902.064893/2005-20.

Art. 2º. Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde