Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.927, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

Encerramento do regime especial de direção técnica na operadora PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6° e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória n° 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de outubro de 2015, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.812664/2011-71, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1°- Fica encerrado, a partir do dia 03 de setembro de 2015, o regime especial de direção técnica na operadora PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA, registro ANS nº 34346-3, inscrita no CNPJ sob o 15.594.468/0001-29.

Art. 2°- Esta Resolução Operacional entra em vigor na data
de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde