Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do Regime de Direção Fiscal com o posterior cancelamento do registro da operadora Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de outubro de 2015, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33902.437690/2013-77, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 da RN nº 197, de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal com o posterior cancelamento do registro da operadora Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, registro ANS nº 30.139-6, inscrita no CNPJ sob o nº 03.873.593/0001-99.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.