Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO No - 1.952, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial da operadora Conmed São Luís - Convênios Médicos de Saúde Suplementar Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de novembro de 2015,

Considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33902.263701/2014-57, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na Conmed São Luís - Convênios Médicos de Saúde Suplementar Ltda., registro ANS nº 41.748-3, inscrita no CNPJ sob o nº 11.399.922/0001-30, e com fulcro no Inciso II, do art. 99, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 04 de janeiro de 2012.

Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656/98, e o disposto no inciso II do art. 20 e no art. 26 da Resolução Normativa - RN nº 316, de 30 de novembro de 2012.

Art.3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO

Diretor-Presidente

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