Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a suspensão da concessão da portabilidade especial aos beneficiários da operadora ORALCLASS ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA S/S LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 4º, inciso XXXV, e 10, inciso I da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em vista do disposto nos arts. 24 e 24-D da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, e na forma prevista nos arts. 6º, inciso IV, e 86, inciso II, alínea "c" da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista a antecipação de tutela deferida nos autos da ação judicial nº 0139514-71.2015.4.02.5101 movida pela ORALCLASS ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA S/S LTDA. perante a 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, torna-se sem efeito a Resolução Operacional - RO nº 1.936, de 29 de outubro de 2015, publicada em 03 de novembro de 2015 no Diário Oficial da União, que concedeu a portabilidade especial aos beneficiários desta operadora.
Diretor-Presidente