Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016

A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 23, em especial os incisos VII, VIII e IX, com fulcro na alínea "b" do inciso I do art. 77 e do inciso II do artigo 85, todos da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e conforme disposto no item 121 do Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais - GTIOPME, instituído pela Portaria Interministerial nº 38, de 8 de janeiro de 2015, resolve:

Art. 1º Designar os representantes do Grupo de Trabalho Externo de OPME da ANS/ANVISA - GTE OPME ANS/ANVISA, que tem por finalidade realizar, no âmbito da ANS e ANVISA, o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME.

Art. 2º O Grupo será composto pelas instituições abaixo designadas:

I - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

III - Ministério Público Federal - MPF;

IV - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPERJ;

V - Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MF);

VI - Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON;

VII - Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - CNPJ nº 48.090.146/0001-00;

VIII - Alcon Brasil - Novartis - CNPJ nº 56.994.502.0016- 16;

IX - Aliança para a Saúde Populacional - ASAP Saúde - CNPJ nº 16.943.119/0001-38;

X - Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde - ABIIS - CNPJ nº 14.660.017/0001-80;

XI - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - CNPJ nº 29.309.127/0001-79;

XII - Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos,Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios - ABIMO - CNPJ : 43.035.690 /0001 - 27;

XIII - Associação de Assistência a Saúde dos Empregados da Copasa - Copass Saúde - CNPJ nº 08.202.035/0001-15;

XIV - Associação Brasileira de Medicina de Grupo - ABRAMGE - CNPJ nº 61.642.401/0001-30;

XV - Associação Nacional das Administradoras de Benefícios - ANAB - CNPJ nº 12.612.029/0001-03;

XVI - Associação Nacional de Hospitais Privados - ANAHP - CNPJ nº 04.832.584/0001-12;

XVII - Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde - ABIMED - CNPJ nº 01.450.951/0001-25;

XVIII - Associação Brasileira de Importadores e Dist de Implantes - ABRAIDI- CNPJ nº 97.003.313/0001-35;

XIX - Bradesco Saúde S.A. - CNPJ nº 92.693.118/0001- 60;

XX - Caixa de Assistência dos Servidores Fazendários Estaduais - CAFAZ- CNPJ nº 63.367.700/0001-39;

XXI - Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde - CNPJ nº 30.036.685/0001-97;

XXII - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil -CNPJ nº 05.814.777/0001-03;

XXIII - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB - CNPJ nº 54.934.005/0001-10;

XXIV - Confederação Nacional de Saúde - CNS - CNPJ nº 97.496.574/0001-34;

XXV - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC CNPJ nº 33.423.575/0001-76;

XXVI - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo- CNPJ nº 33.423.575/0002-57;

XXVII - Conselho Federal de Medicina - CFM - CNPJ nº 33.583.550/0001-30;

XXVIII - Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CRO-SP - CNPJ nº 61.697.546/0001-38; XXIX - Federação Brasileira de Hospitais - FBH - CNPJ nº 62.639.505/0001-58;

XXX - Federação Nacional de Saúde Suplementar - FENASAÚDE - CNPJ nº 08.958.980/0001-41;

XXXI - Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES - CNPJ nº 00.397.695/0001-97;

XXXII - Fundação São Francisco Xavier - CNPJ nº 19.878.404/0001-00;

XXXIII - Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. - CNPJ nº 01.518.211/0001-83.

XXXIV - Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda. - CNPJ nº 31.925.548/0001-76;

XXXV - Hospital Cardiológico Costantini Ltda - CNPJ nº 01.607.538/0001-21;

XXXVI - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - CNPJ nº44.649.812/0001-38;

XXXVII - OdontoPrev S.A. - CNPJ nº 19.199/0001-51;

XXXVIII - Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da Vale - PASA- CNPJ nº 39.419.809/0001-98;

XXXIX - Porto Seguro - Seguro Saúde S.A. - CNPJ nº 04.540.010/0001-70;

XL - Qualirede Consultoria Empresarial Ltda - CNPJ nº 12.827.666/0001-05;

XLI - São Francisco Sistema de Saúde - CNPJ nº 01.613.433/0001-85;

XLII - Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo - SINOG - CNPJ nº 01.551.108/0001-35;

XLIII - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein - CNPJ nº 60.765.823/0001-30;

XLIV - Sul América Companhia de Seguro Saúde - CNPJ nº 01.685.053/0001-56;

XLV - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS - CNPJ nº 69.275.337/0001-08;

XLVI - Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico - CNPJ nº 16.513.178/0001-76;

XLVII - Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Unimed Federação Rio - CNPJ nº 31.432.792/0001-05;

XLVIII - Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica Ltda. - CNPJ nº 87.096.616/0001-96;

XLIX - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - CNPJ nº 42.163.881/0001-01;

L - Uniodonto do Rio de Janeiro Cooperativa Odontológica Ltda. - UNIODONTO - CNPJ nº 28.958.148/0001-52; e

LI - Unimed Seguros Saúde S/A - CNPJ nº 04.487.255/0001- 81.

Parágrafo único. As instituições designados no caput poderão indicar seus respectivos representantes titulares e suplentes.

Art. 3º Compete ao GTE OPME ANS/ANVISA:

I - coordenar a articulação com as demais diretorias da ANS em relação ao tema "Dispositivos Médicos Implantáveis";

II - avaliar estudos e pesquisas sobre o tema;

III - discutir políticas regulatórias relativas ao tema;

IV - elaborar propostas de opções regulatórias em relação ao tema; e

V - encaminhar ao Diretor de Desenvolvimento Setorial o resultado dos trabalhos.

Art. 4º O GTE OPME ANS/ANVISA será coordenado em parceria pela Diretoria Adjunta de Desenvolvimento Setorial da ANS e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

§1º As reuniões ocorrerão por convocação da coordenação do GTE.

§2º Caso a coordenação identifique necessidade de contribuições específicas, colaboradores internos e externos à ANS e à ANVISA, com experiência no tema em discussão, poderão ser convidados para as reuniões.

Art. 5º Revogam-se as Portarias da DIDES nº 6, de 29 de outubro de 2015, e nº 7, de 5 de novembro de 2015.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA

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