Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA No - 1, DE 28 DE MARÇO DE 2016

O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o item "b", inciso I, do art. 77, c/c o inciso II, do art. 85, do Regimento Interno consubstanciado na Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e tendo em vista o que dispõem o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar a competência prevista no inciso XVII, do art. 31, da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, à Diretoria Adjunta de Normas e Habilitação das Operadoras - DIRAD/DIOPE, para, no âmbito da DIOPE, instaurar e instruir os processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais e infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar, cujo monitoramento, análise ou solicitação sejam relacionados à sua competência, opinando, motivadamente, pelo arquivamento da representação ou pela confirmação da irregularidade, e, conforme o caso, encaminhar o processo de representação para julgamento da Diretoria de Fiscalização - DIFIS.

Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras poderá avocar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação.

Art. 3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 4º Convalido, na forma do que autorizam os artigos 53 e 55, da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784, de 1999), os atos praticados pela Diretoria-Adjunta desde 15 de fevereiro de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO REIS TAVARES

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