Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 3, DE 19 DE ABRIL DE 2016

A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso de suas atribuições previstas no inciso XXI do artigo do artigo 23 e alínea b, do inciso I do artigo 77, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e com fundamento no artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º - Delegar a competência aos Gerentes-Executivos e à Diretora-Adjunta da Diretoria de Desenvolvimento Setorial e, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais, aos seus respectivos substitutos para instaurar e instruir os processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais ou infralegais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar, cujo monitoramento, análise ou solicitação sejam relacionados às competências de seus respectivos órgãos, podendo inclusive assinar Representações.

Art. 2º - As decisões realizadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 3º - Sempre que julgar necessário, o Diretor poderá praticar os atos delegados nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 4º - Revoga-se a Portaria DIDES nº 3, de 4 de maio de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA

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