Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, na condição de Diretor de Fiscalização Substituto, no uso das atribuições previstas nos arts. 84, I e 50 da Resolução Normativa (RN) nº 197, de 16 de julho de 2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, tendo em vista o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos Arts. 49-A, III e 77, I, "B" da RN nº 197/2009 resolve:
Art. 1º Delegar a competência prevista no Art. 38, da Re- solução Normativa (RN) nº 48, de 19 de setembro de 2003, ao Chefe do Núcleo da ANS na Bahia, para proferir decisão em primeira instância administrativa nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 15 de novembro de 2015. Parágrafo único. A delegação prevista no caput desse artigo alcança o juízo de reconsideração previsto no art. 43, caput, da RN nº 388, de 15 de novembro 2015.
Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.
Art. 3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 4º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 5º Revogam-se todas as portarias anteriores que de- legaram a competência para proferir decisão em primeira instância nos processos administrativos sancionadores.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.