Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, na condição de Diretor de Fiscalização Substituto, no uso das atribuições previstas nos arts. 84, I e 50 da Resolução Normativa (RN) nº 197, de 16 de julho de 2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, tendo em vista o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos Arts. 49-A, III e 77, I, "B" da RN nº 197/2009 resolve:
Art. 1º Delegar a competência prevista no Art. 38, da Resolução Normativa (RN) nº 48, de 19 de setembro de 2003, ao Chefe do Núcleo da ANS em São Paulo, para proferir decisão em primeira instância administrativa nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 15 de novembro de 2015.
Parágrafo único. A delegação prevista no caput desse artigo alcança o juízo de reconsideração previsto no art. 43, caput, da RN nº 388, de 15 de novembro 2015.
Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.
Art. 3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade. Art. 4º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 5º Revogam-se todas as portarias anteriores que de- legaram a competência para proferir decisão em primeira instância nos processos administrativos sancionadores.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.