Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 64, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

O DIRETOR-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, na condição de Diretor de Fiscalização Substituto, no uso das atribuições previstas nos arts. 84, I e 50 da Resolução Normativa (RN) nº 197, de 16 de julho de 2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, tendo em vista o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos Arts. 49-A, III e 77, I, "B" da RN nº 197/2009 resolve:

Art. 1º Delegar a competência prevista no Art. 25, inciso VI, parte final e no Art. 38, da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015, ao Gerente Responsável pela Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI, para proferir decisão em primeira instância administrativa nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015, produzindo efeitos a partir do dia 15 de fevereiro de 2016. Parágrafo único. A delegação prevista no caput desse artigo alcança o juízo de reconsideração previsto no art. 43, caput, da RN nº 388, de 25 de novembro 2015.

Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.

Art. 3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 4º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.

Art. 5º Revogam-se a Portaria nº 34, de 31 de outubro de 2014, a Portaria nº 35, de 31 de outubro de 2014 e a Portaria nº 41 de 19 de março de 2015 que delegaram a competência para proferir decisão em primeira instância nos processos administrativos sancionadores.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SURIÊTTE APOLINÁRIO DOS SANTOS

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