Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA No - 65, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO da Agência Nacional de Saúde Suplementar, tendo em vista o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos Arts. 49-A, III e 77, I, "B" da Resolução Normativa (RN) nº 197, de 16 de julho de 2009 resolve:

Art. 1º As portarias abaixo relacionadas passarão a vigorar acrescidas dos seguintes artigos.

Portaria Data de Publicação
99 11 de maio de 2010
19 06 de novembro de 2013
33 28 de agosto de 2014
47 23 de julho de 2015
49 23 de setembro de 2015
50 09 de dezembro de 2015

Art. 2º Delegar a competência prevista no parágrafo 5º do Art. 33 da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015, aos Fiscais designados para o exercício das atividades de fiscalização, para proferir decisão a respeito do requerimento previsto no Art. 33 caput nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015.

Art. 3º Delegar a competência prevista no parágrafo 4º do Art. 34 da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015, aos Fiscais designados para o exercício das atividades de fiscalização, para proferir decisão a respeito do instituto da Reparação Posterior previsto no Art. 34 caput nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015.

Parágrafo único. A delegação prevista no caput desse artigo não alcança o juízo de reconsideração previsto no art. 43, caput, da RN nº 388, de 25 de novembro 2015.

Art. 4º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.

Art. 5º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 6º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.

Art. 7º Retificar o art. 1º da Portaria nº 63, de 12 de fevereiro de 2016, de modo a excluir da tabela consignada a Portaria nº 38, de 28 de janeiro de 2015, e a Portaria nº 45, de 02 de junho de 2015.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir do dia 15 de fevereiro de 2016.

SIMONE SANCHES FREIRE

 

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