Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO da Agência Nacional de Saúde Suplementar, tendo em vista o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos Arts. 49-A, III e 77, I, "B" da Resolução Normativa (RN) nº 197, de 16 de julho de 2009 resolve:
Art. 1º As portarias abaixo relacionadas passarão a vigorar acrescidas dos seguintes artigos.
Portaria | Data de Publicação |
99 | 11 de maio de 2010 |
19 | 06 de novembro de 2013 |
33 | 28 de agosto de 2014 |
47 | 23 de julho de 2015 |
49 | 23 de setembro de 2015 |
50 | 09 de dezembro de 2015 |
Art. 2º Delegar a competência prevista no parágrafo 5º do Art. 33 da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015, aos Fiscais designados para o exercício das atividades de fiscalização, para proferir decisão a respeito do requerimento previsto no Art. 33 caput nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015.
Art. 3º Delegar a competência prevista no parágrafo 4º do Art. 34 da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015, aos Fiscais designados para o exercício das atividades de fiscalização, para proferir decisão a respeito do instituto da Reparação Posterior previsto no Art. 34 caput nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015.
Parágrafo único. A delegação prevista no caput desse artigo não alcança o juízo de reconsideração previsto no art. 43, caput, da RN nº 388, de 25 de novembro 2015.
Art. 4º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.
Art. 5º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 6º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 7º Retificar o art. 1º da Portaria nº 63, de 12 de fevereiro de 2016, de modo a excluir da tabela consignada a Portaria nº 38, de 28 de janeiro de 2015, e a Portaria nº 45, de 02 de junho de 2015.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir do dia 15 de fevereiro de 2016.