Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Art. 49-A, XV da Resolução Normativa nº 197, de 16 de julho de 2009, fundada no que dispõe o Art. 20, §1º da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e nos Arts. 3º e 4º, XXIII da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e no Art. 49-A, III, Art. 77, I, alínea "b" e no Art. 85, II da Resolução Normativa (RN) nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para o exercício das atividades de fiscalização das operadoras de planos privados de assistência à saúde, em todo o território nacional, por prazo indeterminado:
Siape | Nome |
---|---|
2074456 | ANDRE LUIS FORTES UNES |
1706941 | CARLOS ALBERTO RODRIGUES CARVALHO |
Art. 2º Delegar a competência prevista no parágrafo 5º do Art. 33 da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015, aos Fiscais designados para o exercício das atividades de fiscalização, para proferir decisão a respeito do requerimento previsto no Art. 33 caput nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015.
Art. 3º Delegar a competência prevista no parágrafo 4º do Art. 34 da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015, aos Fiscais designados para o exercício das atividades de fiscalização, para proferir decisão a respeito do instituto da Reparação Posterior previsto no Art. 34 caput nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015.
Parágrafo único. A delegação prevista no caput desse artigo não alcança o juízo de reconsideração previsto no art. 43, caput, da RN nº 388, de 25 de novembro 2015.
Art. 4º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.
Art. 5º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 6º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.