Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, tendo em vista o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos Arts. 49-A, inciso III e IX e 77, I, "B" da Resolução Normativa (RN) nº 197, de 16 de julho de 2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, resolve:
Art. 1º Delegar as competências previstas nos Arts. 45 a 46 e 48 a 54, da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015, ao Diretor-Adjunto de Fiscalização, para prática dos atos inerentes à Intervenção Fiscalizatória a que se refere a Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015 e a Instrução Normativa (IN) nº 13, de 28 de julho de 2016.
Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.
Art. 3º O Diretor responsável pela DIFIS poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 4º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 5º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.