Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 70, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, tendo em vista o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos Arts. 49-A, inciso III e IX e 77, I, "B" da Resolução Normativa (RN) nº 197, de 16 de julho de 2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, resolve:

Art. 1º Delegar as competências previstas nos Arts. 45 a 46 e 48 a 54, da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015, ao Diretor-Adjunto de Fiscalização, para prática dos atos inerentes à Intervenção Fiscalizatória a que se refere a Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015 e a Instrução Normativa (IN) nº 13, de 28 de julho de 2016.

Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.

Art. 3º O Diretor responsável pela DIFIS poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 4º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 5º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE SANCHES FREIRE

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