Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a revisão do termo legal da liquidação extrajudicial da Pró-Saúde Planos de Saúde Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 25 de julho de 2016,
Considerando a documentação constante nos processos administrativos nº 33902.424084/2011-20 e nº 33902.281167/2013-80, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Com fulcro no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024/1974, c/c os arts. 24-D, da Lei nº 9.656/1998, e 99, inciso II, e 197, da Lei nº 11.101/2005, e na forma do art. 21 da RN nº 316/2012, o Termo Legal da Liquidação da operadora Pró-Saúde Planos de Saúde Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial, definido na Resolução Operacional - RO nº 1.038, de 16 de maio de 2011, passa a ser fixado no dia 23 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.