Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Encerramento do regime especial de direção técnica na operadora VIVA PLANOS DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6° e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória n° 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 25 de julho de 2016, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.418303/2014- 84, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1°- Fica encerrado, a partir do dia 30 de setembro de 2015, o regime especial de direção técnica na operadora VIVA PLANOS DE SAÚDE LTDA, registro ANS nº 412791, inscrita no CNPJ sob o nº 04.171.205/0001-90.
Art. 2°- Esta Resolução Operacional entra em vigor na data de sua publicação.