Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bauru (SP) e do Município de Lençóis Paulista (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.119/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bauru (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Lençóis Paulista (SP); e
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bauru (SP) e do Município de Lençóis Paulista (SP), mantendo o montante anual e mensal transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência junho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade Móvel
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta |
SP | Lençóis Paulista | 3526803 | 6633293 | 1 USB SAMU (192) | 25000.000224/2014-56 | Municipal | 82.50 | 10452 |