Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 8.471, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XII do art. 11 do regulamento aprovado pelo Decreto n° 3327 de 5 de janeiro de 2000, o inciso VIII do art. 11 da lei 9961 de 28 de janeiro de 2000, bem como o inciso IX do art. 82 da RN 197 de 16 de julho de 2009, com suas alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE para realizar as atividades que envolvem o estabelecimento de convênio entre a ANS e as instituições financeiras administradoras para aceitação de cotas de Fundo Dedicado ao Setor de Saúde Suplementar como ativos garantidores, incluindo a assinatura, renovação e quaisquer termos aditivos ao referido instrumento, conforme previsão do artigo 11 da RN n° 392, de 9 de dezembro de 2015 e suas alterações posteriores.

Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de subdelegação e terá validade até o término do mandato da autoridade delegante.

Art. 3º Os atos praticados nos termos desta portaria devem ser informados à autoridade delegante, quando da publicação do extrato de convênio.

Art. 4º Sempre que julgar necessário, o Diretor Presidente da ANS poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde