Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no artigo 11, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; consoante ao disposto no art. 82 c/c art. 85, II, da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica a Comissão Permanente de Tecnologias Colaborativas, constituída pela Portaria nº 5.884, de 16 de outubro de 2013, responsável pela elaboração e coordenação do Plano de Dados Abertos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (PDA/ANS), em consonância com o estabelecido pela Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.
Parágrafo Único. O Plano de Dados Abertos (PDA) organiza o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação de dados abertos na Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.