Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA N° 8.542, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no artigo 11, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; consoante ao disposto no art. 82 c/c art. 85, II, da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Fica a Comissão Permanente de Tecnologias Colaborativas, constituída pela Portaria nº 5.884, de 16 de outubro de 2013, responsável pela elaboração e coordenação do Plano de Dados Abertos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (PDA/ANS), em consonância com o estabelecido pela Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.

Parágrafo Único. O Plano de Dados Abertos (PDA) organiza o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação de dados abertos na Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO

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