Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 397, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso IV do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 6º, a alínea "a" do inciso II do art. 86 e o art. 99, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reuniões realizadas em 19 de janeiro de 2016 e em 3 de fevereiro de 2016, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

Art. 2º A RN nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescida dos incisos IX a XII no §1º, e dos §§ 15 e 16, todos do art. 50; e do art. 50-B; das alíneas "a" a "j" no inciso I, das alíneas "a" e "b" no inciso III, das alíneas "a" a "d" no inciso IV, das alíneas "a" e "b" no inciso VIII, das alíneas "a" a "h" no inciso IX, das alíneas "a" e "b" no inciso XI, das alíneas "a" a "d" no inciso XII, e das alíneas "a" e "b" no inciso XIV, todos do art. 58; do parágrafo único no art. 58-A; do art. 58-B; do art. 58-C; das alíneas "a" a "c" no inciso I, das alíneas "a" a "g" no inciso II e do parágrafo único, todos do art. 59; das alíneas "a" a "j" no inciso IV do art. 59-A; art. 59-B; das alíneas "a" a "g" no inciso I e do parágrafo único, do art. 60-A; das alíneas "a" a "e" no inciso I do art. 60-B; do inciso V no art. 60-D; das alíneas "a" a "g" no inciso I e do parágrafo único, do art. 61; do art. 61-A; do art. 61-B; das alíneas "a" a "d" no inciso I e do parágrafo único, do art. 62; dos arts. 62-D, 62-E, 62-F, 62-G, 62-H, 62-I, 62-J, 62-K, 62-L, 62-M, 62-N, 62-O, 62-P, 62-Q; das alíneas "a" e "b" no inciso I, das alíneas "a" a "d" no inciso V, das alíneas "a" a "d" no inciso X e do parágrafo único, todos do art. 64-B; dos arts. 64-E, 64-F e 64-G, com as seguintes redações:

"Art.50.................................................................................................................................................................................. §1º .......................................................................................... .................................................................................................

IX - Coordenadoria de Assuntos Administrativos - COADM, a quem compete as seguintes atribuições:

a) promover a articulação e a integração com os órgãos da ANS competentes por suprir as necessidades de infraestrutura material e humana da DIFIS;

b) coordenar e orientar a atuação do apoio administrativo da DIFIS;

c) auxiliar o Diretor Adjunto na coordenação e planejamento para realização das ações e eventos de capacitação pelos servidores lotados na DIFIS, articulando-se com os órgãos competentes da ANS;

d) receber, triar, distribuir, controlar, emitir e arquivar os documentos da Diretoria de Fiscalização, da Diretoria-Adjunta de Fiscalização e da ASSNT, bem como prestar orientação e auxílio às demais gerências da DIFIS no exercício de tal tarefa e na circulação da informação; e) receber, triar, remeter ao órgão competente da DIFIS, consolidar as respostas e encaminhar ao órgão competente da ANS pela gestão do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, as demandas oriundas deste canal que sejam de competência da DIFIS;

f) auxiliar os demais órgãos da DIFIS em outros assuntos envolvendo questões administrativas;

X - À Coordenadoria Técnica de Passivo Processual - COTPP compete coordenar, acompanhar e orientar a atuação sobre os processos sancionadores que compõem o passivo processual;

XI - À Coordenadoria Técnica de NIP Não Assistencial - COTNA compete coordenar, acompanhar e orientar a análise das Notificações de Intermediação Preliminar classificadas como não assistenciais;

XII - À Assessoria Normativa da DIFIS - ASSNT/DIFIS compete:

a) elaborar minutas de atos administrativos e proposições normativas e respectivas exposições de motivos;

b) auxiliar o Diretor na elaboração de votos para reunião da DICOL;

c) uniformizar os entendimentos aplicáveis às normas legais, infra legais e regulamentares de competência da DIFIS;

d) promover a análise, instrução e resposta de consultas, requerimentos e requisições, em matérias de competência da DIFIS, oriundas de órgãos externos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária, da Defensoria Pública, do PROCON e outros assemelhados, encaminhando-os à DIRAD/DIFIS para validação e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal junto a ANS, ou ao órgão da DIFIS com atribuição para proceder à regular análise, instrução e resposta ou à tomada de providências;

e) promover, conforme o caso, exames de legalidade para subsidiar a tomada de decisão da Diretoria, observando as manifestações da Procuradoria Federal junto à ANS;

f) assessorar o Diretor de Fiscalização e o Diretor Adjunto de Fiscalização no exercício de suas competências, conforme suas demandas;

g) auxiliar o Diretor de Fiscalização na promoção e articulação com os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e da sociedade civil organizada, inclusive ações de cooperação técnica, visando a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços de assistência suplementar à saúde, observado o disposto na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990; e

h) promover os ajustes prévios e a instrução para a decisão sobre a conveniência e oportunidade da celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TCAC e Termo de Compromisso - TC, bem como manifestar-se sobre seu cumprimento ou descumprimento.

...................................................................................................

§ 15. A Assessoria Normativa da DIFIS - ASSNT/DIFIS é integrada pela:

I - Coordenadoria de Assuntos Normativos e Institucionais - COANI, a quem compete executar as atribuições previstas nas alí- neas a a g do inciso XII do §1º deste artigo;

II - Coordenadoria de Ajustamento de Conduta - COAJU, a quem compete executar as atribuições previstas na alínea h do inciso XII do §1º deste artigo.

§ 16. Sem prejuízo do disposto nas alíneas do inciso XII do §1º deste artigo, é facultado ao titular da ASSNT/DIFIS conferir outras atribuições da Assessoria aos servidores de seus órgãos, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas."

"Art. 50 - B À Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias - GGOFI compete:

I - acompanhar e orientar as atividades exercidas pelos órgãos que lhe são subordinados, bem como a integração de suas atividades, propondo o aprimoramento operacional de seus processos de trabalho;

II - gerenciar as atividades da Central de Relacionamento da ANS, supervisionando o Disque ANS;

III - promover e coordenar a articulação com as demais áreas da ANS;

IV - gerir, planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades de mediação ativa de conflitos;

V - gerir e fiscalizar os contratos de prestação de serviços operacionais afetos às suas competências;

VI - gerenciar as atividades de fiscalização desenvolvidas pelos órgãos que lhe são subordinados e pelos Núcleos da ANS;

VII - instaurar, instruir e conduzir o processo administrativo para apuração de infração aos dispositivos legais e infralegais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar;

VIII - colher, processar, analisar e consolidar dados relativos às atividades inerentes às suas competências a fim de emitir relatórios gerenciais de insumo regulatório a serem apresentados ao Diretor Adjunto e ao Diretor da DIFIS;

IX - requisitar aos órgãos que lhe são subordinados e aos Núcleos da ANS informações e diligências destinadas à instrução processual e à execução das ações fiscalizatórias da ANS;

X - gerenciar as ações dos Núcleos da ANS relacionadas ao exercício das atividades de fiscalização; e

XI - gerenciar as ações de intervenção fiscalizatória nos agentes regulados, bem como instaurar e conduzir o processo administrativo sancionador decorrente desta ação, se for o caso. Parágrafo único. A GGOFI é integrada pela Gerência de Atendimento, Mediação e Análise Fiscalizatória - GAMAF e pela Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI."

"Art.58....................................................................................

I - .............................................................................................

a) política de gestão de pessoas;

b) sustentabilidade e responsabilidade socioambiental;

c) política de gestão do conhecimento;

d) qualificação institucional;

e) implantação e implementação de ferramentas de gestão;

f) gestão documental;

g) licitação e macrogestão de contratos;

h) orçamento, finanças e contabilidade pública;

i) logística e administração de material e serviços; e

j) governança da tecnologia da informação, relativa à:

1. sustentação operacional de Tecnologia da Informação - TI;

2. arquitetura tecnológica e de sistemas;

3. gestão da informação;

4. segurança da informação;

5. gestão de projetos de TI; e

6. prospecção tecnológica; ..................................................................................................

III - ........................................................................................

a) aos projetos e processos internos de gestão; e

b) a definição de diretrizes de inovação gerencial, inclusive as relacionadas com os sistemas federais de:

1. administração de pessoal;

2. planejamento e de orçamento;

3. contabilidade;

4. administração financeira; e

5. processos licitatórios para contratação de bens e serviços;

IV - ..........................................................................................

a) os órgãos e entidades da estrutura do Ministério da Saúde, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda para realização das atividades de competência da Diretoria;

b) as áreas técnicas de outros órgãos, visando acompanhar os assuntos ligados à saúde suplementar;

c) as demais Diretorias para o desenvolvimento e implantação de ferramentas de gestão; e

d) as demais Diretorias para desenvolvimento e execução do Programa de Qualificação Institucional; ................................................................................................

VIII - .....................................................................................

a) os mecanismos de qualificação Institucional; e

b) a execução do Programa de Qualificação Institucional;

IX - ......................................................................................

a) a política da qualidade na gestão e da gestão do conhecimento da ANS;

b) a contratação e execução de estudos e pesquisa de interesse da ANS;

c) os projetos de pesquisa, através de cooperação técnicacientífica nacional e internacional, no âmbito da saúde suplementar;

d) a política de gestão de documentos da ANS;

e) as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de pessoas;

f) o programa de educação permanente;

g) o planejamento e acompanhamento de atividades do Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado, dando ciência à Diretoria Colegiada da ANS; e

h) a política de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no âmbito da ANS; ..................................................................................................

XI - .........................................................................................

a) a elaboração e o acompanhamento do orçamento, em conjunto com a SEGER e executá-lo; e

b) as atividades administrativas e de gestão realizadas nos Núcleos da ANS;

XII - .........................................................................................

a) a execução das atividades de finanças, material e patrimônio e serviços gerais, inclusive de forma descentralizada;

b) a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, inclusive as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem destinados a ANS, de acordo com a legislação vigente;

c) o processo de prestação de contas anual da ANS, junto aos órgãos central e setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; e

d) a elaboração de planos integrados de melhoria de operação e suas ações visando a modernização dos sistemas administrativos; ..................................................................................................

XIV - .......................................................................................

a) as diretrizes de segurança e tecnologia da informação; e

b) gestão estratégica da Tecnologia da Informação na ANS; .................................................................................................."

"Art.58-A................................................................................ ..................................................................................................

Parágrafo único. A Gerência-Geral de Desenvolvimento Institucional - GGDIN, a Gerência-Geral de Administração e Finanças - GGAFI, a Gerência-Geral de Tecnologia da Informação - GGETI, a Assessoria Normativa - ASSNT e a Assessoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental - ASSRS, subordinam-se diretamente à Diretoria-Adjunta da DIGES - DIRAD/DIGES, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades."

"Art. 58-B. A Assessoria Normativa da DIGES -ASSNT/DIGES auxiliará a Diretoria e a Diretoria Adjunta no exercício das atribuições previstas nos incisos II a VI do artigo 58-A, além de outras atividades por elas designadas." "Art. 58-C. A Assessoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental - ASSRS/DIGES auxiliará a Diretoria e a Diretoria Adjunta no exercício das atribuições previstas nas alíneas "b", do inciso I e alínea "h", do inciso IX, ambas do art. 58 e inciso IX do art. 58-A, além de outras atividades por elas designadas."

"Art.59.................................................................................

I - ............................................................................................

a) a aplicação de ferramentas, tecnologias e referenciais voltados à melhoria da gestão;

b) a implementação de programas, projetos e ações sistê- micas de transformação da gestão e de fortalecimento institucional; e

c) a melhoria e a integração dos processos organizacionais;

II - ...................................................................................

a) gestão de pessoas;

b) gestão do conhecimento;

c) desenvolvimento e fomento de estudos e pesquisas;

d) gestão de projetos e processos;

e) melhoria da gestão e inovação institucional;

f) qualificação institucional; e

g) gestão documental e acervo bibliográfico; ..................................................................................................

Parágrafo único. A Coordenadoria de Carreira e Desenvolvimento - CCADE, a Gerência de Administração de Pessoal - GEAPE, a Gerência de Qualificação Institucional - GEQIN e a Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ASDIN subordinam-se diretamente à GGDIN, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades."

"Art.59-A............................................................................................................................................................................

IV - .........................................................................................

a) seleção e integração de novos servidores;

b) avaliação de desempenho individual para fins de gratificação, progressão e promoção, estágio probatório e estabilidade;

c) avaliação de desempenho dos profissionais contratados por tempo determinado;

d) avaliação de necessidades de desenvolvimento de competências;

e) implementação e avaliação de soluções de capacitação para desenvolvimento de competências;

f) clima organizacional;

g) planejamento e dimensionamento da força de trabalho;

h) mediação de conflitos internos;

i) estágio de estudantes de nível médio e superior; e

j) reconhecimento e valorização de servidores;

................................................................................................."

"Art. 59-B. A Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ASDIN auxiliará a Gerência Geral de Desenvolvimento Institucional - GGDIN no exercício das atribuições previstas nos incisos I a III-D do art. 59, além de outras atividades por ela designada."

"Art. 59-B. A Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ASDIN auxiliará a Gerência Geral de Desenvolvimento Institucional - GGDIN no exercício das atribuições previstas nos incisos I a III-D do art. 59, além de outras atividades por ela designada."

"Art.60-A..............................................................................

I - ............................................................................................

a) cadastro e folha de pagamento;

b) operacionalização de concurso público para provimento de cargos efetivos e de contratos por tempo determinado;

c) operacionalização de atos de nomeação e vacância;

d) concessão de aposentadoria, pensão e benefícios previdenciários;

e) concessão de benefícios, direitos e vantagens previstos em lei;

f) saúde e qualidade de vida; e

g) movimentação de pessoal e controle de vagas;

...................................................................................................

Parágrafo único. A Coordenadoria de Cadastro e Pagamento - COCAP, a Coordenadoria de Legislação e Benefícios - COLEB e a Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida - COSAQ subordinamse diretamente à Gerência de Administração de Pessoal - GEAPE, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades."

"Art.60-B..............................................................................

I - ...........................................................................................

a) cadastro e registros funcionais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;

b) processamento da folha de pagamento, de consignações e de benefícios de natureza social;

c) operacionalização de concurso público para provimento de cargos efetivos e de contratos por tempo determinado;

d) operacionalização de atos de nomeação e vacância; e

e) movimentação de pessoal e controle de vagas; ................................................................................................."

"Art.60-D............................................................................. ................................................................................................

V - propor e aplicar normas, procedimentos e manuais necessários à execução de atividades de saúde e qualidade de vida no trabalho na ANS."

"Art.61...................................................................................

I - .............................................................................................

a) qualificação institucional;

b) gestão do conhecimento;

c) desenvolvimento e fomento de estudos e pesquisas;

d) gestão de projetos e processos;

e) melhoria da gestão e inovação institucional;

f) gestão documental e acervo bibliográfico; e

g) processo administrativo eletrônico; ..................................................................................................

Parágrafo único. A Coordenadoria de Pesquisas e de Desenvolvimento Institucional - COPDI e a Coordenadoria de Inovação Institucional - CODIN subordinam-se diretamente à Gerência de Qualificação Institucional - GEQIN, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades."

"Art. 61-A. À Coordenadoria de Pesquisas e de Desenvolvimento Institucional - COPDI compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à qualificação institucional, à gestão do conhecimento, à melhoria da gestão, à gestão de processos e projetos, e fomento de estudos e pesquisas de interesse da ANS;

II - coordenar e operacionalizar o Programa de Qualificação Institucional;

III - propor e aplicar ferramentas, tecnologias e referenciais para a modernização institucional;

IV - desenvolver, fomentar e coordenar a execução de pesquisas no âmbito da ANS e do setor de saúde suplementar, sem prejuízo das atribuições das demais Diretorias;

V - coordenar e avaliar os acordos de cooperação técnica firmados com organismos internacionais e nacionais, bem como com órgãos de produção e promoção do conhecimento, de pesquisa e de desenvolvimento, de interesse da ANS;

VI - planejar, coordenar e executar a gestão da biblioteca da ANS;

VII - apoiar a editoração de trabalhos técnicos da ANS e a normatização de materiais bibliográficos, para conformidade com padrões nacionais e internacionais definidos pelos órgãos competentes;

VIII - propor e aplicar políticas, normas, procedimentos e manuais necessários à sua área de competência;

IX - orientar e apoiar os gestores e os servidores da ANS em assuntos sob responsabilidade da Coordenadoria; e

X - prestar informações e esclarecimentos internos, bem como prover so

"Art. 61-B. À Coordenadoria de Inovação Institucional - CODIN compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão documental e arquivística, incluindo a gestão do Protocolo Central e do Arquivo ANS;

II - planejar, coordenar e executar a gestão do Protocolo Central;

III - coordenar e supervisionar o serviço de malote da sede da ANS;

IV - propor e aplicar políticas, normas, procedimentos e manuais necessários à gestão documental e de arquivos;

V - orientar as unidades da ANS quanto ao conjunto de procedimentos e operações técnicas que compõem a gestão documental e arquivística e dar suporte técnico na padronização dos serviços para os Protocolos Setoriais;

VI - assegurar o cumprimento dos prazos de guarda documental para as atividades de descarte, de transferência ao Arquivo ANS e de recolhimento ao órgão competente;

VII - planejar e coordenar a implantação do processo administrativo eletrônico na ANS e avaliar os resultados alcançados;

VIII - propor, planejar, coordenar e avaliar projetos de inovação institucional, visando à transformação e modernização da gestão; e

IX - prestar informações e esclarecimentos, bem como prover soluções às unidades da ANS, em projetos de inovação institucional."

"Art.62..................................................................................

I - ..........................................................................................

a) a execução das atividades de orçamento e finanças, material e patrimônio e serviços gerais;

b) as atividades de cadastramento, o acompanhamento do controle e das baixas nos créditos inscritos na Dívida Ativa da ANS;

c) as atividades referentes à abertura de Tomada de Contas Especial; e

d) as atividades referentes ao desenvolvimento e manutenção do sistema de contabilidade de custos; ...................................................................................................

Parágrafo único. A Gerência de Finanças - GEFIN, a Gerência de Contratos e Licitações - GECOL, a Gerência de Administração e Serviços de Infraestrutura - GEASI, a Coordenadoria de Administração Descentralizada da ANS no Distrito Federal - CAD/DF, a Coordenadoria de Administração Descentralizada da ANS em São Paulo - CAD/SP, a Coordenadoria de Contabilidade - CCONT e a Assessoria de Administração e Finanças - ASSAF, subordinam-se diretamente à GGAFI, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades." "Art. 62-D.

A Assessoria de Administração e Finanças - ASSAF auxiliará a Gerência Geral de Administração e Finanças - GGAFI no exercício das atribuições previstas nos incisos I a X do art. 62, além de outras atividades por ela designada."

"Art. 62-E. À Coordenadoria de Contabilidade - CCONT compete:

I - efetuar, acompanhar e supervisionar, junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução orçamentária e financeira e realizar a contabilidade da ANS;

II - analisar, examinar, acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive os internacionais, bem como emitir parecer sobre as respectivas prestações de contas;

III - registrar e controlar todos os atos e fatos referentes a Dívida Ativa da ANS junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, conforme relatório apresentado pela área responsável pela matéria;

IV - proceder à abertura de Tomada de Contas Especial;

V - promover o desenvolvimento e manter o sistema de contabilidade de custos; e

VI - registrar e controlar todos os atos e fatos referentes aos adiantamentos na forma de Suprimento de Fundos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e encaminhar a respectiva Prestação de Contas ao Ordenador de Despesa, para apreciação e posterior aprovação."

"Art. 62-F. À Gerência de Finanças - GEFIN compete:

I - planejar, coordenar e avaliar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira, no âmbito da ANS;

II - propor a sistematização e a normatização de procedimentos para controlar a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, para as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como para as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem destinados a ANS;

III - planejar e supervisionar as atividades:

a) de estudos, levantamentos e pesquisas, com vistas à instrução de processos e à proposição de critérios, normas e procedimentos para a cobrança e o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar;

b) de cobrança, inclusive a arrecadação dos créditos de diversas origens, no âmbito da ANS;

c) de programação e execução orçamentária e financeira relativos a todos os direitos e obrigações da ANS;

d) de emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos, contratos e convênios;

e) o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no que tange aos registros pertinentes à execução orçamentária e financeira da ANS; e

f) as atividades referentes à execução financeira dos contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive os internacionais.

IV - planejar e supervisionar as atividades de arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar - TSS por atos, mediante as informações prestadas pela:

a) Diretoria de Norma e Habilitação dos Produtos - DIPRO, em relação à Taxa de Registro de Produto - TSS/TRP, à Taxa de Alteração de Dados de Produto -TSS/TAP, e à Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária -TSS/TRC; e

b) Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, em relação à Taxa de Alteração de Dados de Operadora - TSS/TAO e a Taxa de Registro de Operadora - TSS/TRO;

V - instaurar processo administrativo próprio para ressarcimento de valores dispendidos a título de regime especial, com a remuneração do diretor fiscal ou técnico ou do liquidante, bem como de outras despesas adiantadas na forma normativa, mediante demanda da Diretoria competente para o acompanhamento dos regimes especiais; e

VI - coordenar e executar as atividades de recolhimento do Ressarcimento ao SUS, incluindo as atribuições relacionadas ao parcelamento dos débitos, acompanhamento de depósitos judiciais, bem como controle financeiro e repasse dos valores ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Parágrafo único. A Coordenadoria de Arrecadação - COARR, a Coordenadoria de Execução Financeira - COEFI, a Coordenadoria de Cobrança e Parcelamento - CCPAR, e a Coordenadoria de Programação Orçamentária - CPROR, subordinam-se diretamente à GEFIN, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades."

"Art. 62-G. À Coordenadoria de Arrecadação - COARR compete:

I - promover, acompanhar, controlar e homologar a arrecadação e o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar por plano de assistência à saúde;

II - promover, avaliar, acompanhar e supervisionar estudos, levantamentos e pesquisas, com vistas à instrução de processos e à proposição de critérios, normas e procedimentos para a cobrança e a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar;

III - notificar e arrecadar, mediante demanda das Diretorias da ANS:

a) a Taxa de Saúde Suplementar, por atos;

b) as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros; e

c) as doações, legados, subvenções e outros recursos que estiverem de acordo com a legislação vigente;

IV - coordenar e executar as atividades de recolhimento do Ressarcimento ao SUS, incluindo as atribuições relacionadas ao acompanhamento dos depósitos judiciais, bem como controle financeiro e repasse dos valores ao Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS."

"Art. 62-H. À Coordenadoria de Execução Financeira - COEFI compete:

I - executar, registrar e controlar a emissão de ordem bancária;

II - acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar a programação e execução financeira; e

III - executar o registro de conformidade de gestão, e manter o arquivo do suporte documental de toda a execução orçamentária e financeira a disposição dos órgãos de controle interno e externo da União."

"Art. 62-I. À Coordenadoria de Cobrança e Parcelamento - CCPAR compete:

I - notificar, mediante demanda, os créditos de diversas origens, não tributários, no âmbito da ANS, efetuando os controles necessários ao acompanhamento da sua arrecadação; e

II - acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades relacionadas ao parcelamento dos créditos tributários e não tributários no âmbito da ANS."

"Art. 62-J. À Coordenadoria de Programação Orçamentária - CPROR compete:

I - acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar a programação orçamentária, inclusive a execução orçamentária, efetuando os registros necessários ao seu alcance; e

II - acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar as despesas relacionadas ao Grupo de Natureza de Despesa de Pessoal e Encargos, efetuando os lançamentos de folha de pagamento e todos os registros necessários ao seu alcance."

"Art. 62-K. À Gerência de Contratos e Licitações - GECOL compete prover a contratação para aquisição dos bens, obras e serviços necessários ao funcionamento da ANS, e especificamente:

I - planejar, supervisionar e avaliar as atividades referentes:

a) à aquisição de bens, obras e serviços no âmbito da ANS;

b) à elaboração dos contratos, convênios, acordos e ajustes a serem celebrados pela ANS;

c) ao controle dos contratos, convênios, acordos e ajustes, sob os aspectos administrativos;

d) à confecção dos editais de licitação para a aquisição de bens, obras e serviços necessários à ANS;

e) aos processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços necessários à ANS, inclusive os de inexigibilidade e dispensa de licitação; e

f) à publicidade legal obrigatória dos atos, contratos, convênios, acordos e ajustes da ANS, decorrentes da aquisição de bens, obras e serviços;

II - subsidiar a Comissão Permanente de Licitações e o pregoeiro, nos assuntos referentes às suas competências, bem como prestar-lhes apoio técnico e administrativo.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Licitações - COLIC e a Coordenadoria de Gestão de Contratos - COGEC, subordinam-se diretamente à Gerência de Contratos e Licitações - GECOL, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades." (NR)

"Art. 62-L. À Coordenadoria de Licitações - COLIC compete:

I - executar as atividades de elaboração dos editais de licitação para a aquisição de bens, obras e serviços necessários à ANS;

II - instruir, sob o aspecto formal, os processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços necessários à ANS, inclusive os de inexigibilidade e dispensa de licitação; e

III - executar as atividades referentes à publicidade legal obrigatória dos atos relativos aos procedimentos licitatórios para a aquisição de bens, obras e serviços, inclusive os de inexigibilidade e dispensa de licitação."

"Art. 62-M. À Coordenadoria de Gestão de Contratos - COGEC compete:

I- executar as atividades de:

a) controle dos contratos, dos convênios, dos acordos e dos ajustes, sob os aspectos administrativos; e

b) instrução e de alterações contratuais, sob o aspecto formal, assim como suas publicações na imprensa oficial;

II - iniciar e conduzir os processos administrativos de apuração de infrações contratuais;

III - realizar o cadastramento de servidores no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, a geração das respectivas senhas de acesso, bem como a manutenção do cadastro dos usuários do referido Sistema; e

IV - realizar a macrogestão de todos os contratos celebrados da ANS."

"Art. 62-N. À Gerência de Administração e Serviços de Infraestrutura - GEASI compete:

I - planejar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas:

a) às obras, reformas e adequações das instalações físicas da ANS, inclusive dos Núcleos e das Unidades Descentralizadas;

b) à execução das atividades de conservação e manutenção das instalações físicas da ANS;

c) aos serviços de infraestrutura necessários ao funcionamento da ANS;

d) aos serviços de transporte no âmbito da ANS;

e) à concessão de diárias e passagens no âmbito da ANS; e

f) ao controle de bens móveis, imóveis e de consumo no âmbito da ANS;

II - assistir, orientar e supervisionar os Núcleos da ANS e as Unidades Descentralizadas nas atividades relativas ao controle e manutenção de sua infraestrutura.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Transporte - CTRAN, a Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado - COPAL, e a Assessoria de Infraestrutura - ASSIF, subordinam-se diretamente à GEASI, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades."

"Art. 62-O. A Assessoria de Infraestrutura - ASSIF auxiliará a Gerência de Administração e Serviços de Infraestrutura - GEASI no exercício das atribuições previstas nas alíneas do inciso I e no inciso II, ambos do art. 62-N, além de outras atividades por ela designadas."

"Art. 62-P. À Coordenadoria de Transportes - CTRAN compete:

I - planejar, coordenar e fiscalizar:

a) a execução e a utilização dos serviços de transporte no âmbito da ANS;

b) as atividades referentes à concessão de passagens e diárias no âmbito da ANS; e

c) os contratos de locação de veículos e de fornecimento de passagens aéreas e/ou terrestres no âmbito da ANS;

II - executar a solicitação de viagens e reservas das passagens através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e

III - planejar, promover, coordenar, controlar e fiscalizar a concessão de transporte de mobiliário e bagagem para servidores, conforme legislação vigente." "Art. 62-Q. À Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado - COPAL compete:

I - planejar, em conjunto com as unidades administrativas, as aquisições de bens móveis e de consumo, provendo os recursos necessários;

II - examinar, conferir e receber o material adquirido, podendo, quando for o caso, solicitar o exame das unidades requisitantes ou comissões especializadas; III - atender às requisições de materiais das Unidades Administrativas;

IV - controlar e manter registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda, procedendo ao inventário anual e/ou eventual; V - assistir as Comissões de Inventário Anual de bens mó- veis, imóveis e de consumo;

VI - realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição e de suas alterações dentro das unidades administrativas; e

VII - promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro, locação e cadastramento nos sistemas de controle."

"Art.64-B...............................................................................

I - ............................................................................................

a) ações para o aprimoramento operacional de suas Coordenadorias e dos agentes públicos, no âmbito da ANS, no que tange a Tecnologia da Informação; e

b) o aprimoramento no arcabouço regulamentar referente à Tecnologia da Informação na ANS; ..................................................................................................

V - ...........................................................................................

a) as atividades de gestão de Tecnologias da Informação, da organização, e do relacionamento de bases de dados externas e internas; b) os processos de contratação de bens e serviços das áreas sob sua gestão;

c) a gestão estratégica de demandas e projetos de Tecnologia da Informação; e

d) a execução das diretrizes da Política de Informação, da Política de Segurança da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da ANS, de acordo com as normas legais e com as melhores práticas definidas pelas normas técnicas vigentes; .................................................................................................

X - ...........................................................................................

a) a elaboração dos relatórios de monitoramento e avaliação da Política de Informação, da Política de Segurança da Informação e do PDTI da ANS e submetê-los à deliberação do Comitê de Tecnologia - CT para posterior encaminhamento à DICOL;

b) as atividades de classificação de informações e dados corporativos da ANS quanto ao grau de sigilo;

c) a elaboração e implementação de normas e critérios de validação para as atividades de cessão e disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados corporativas; e

d) a execução e a disseminação de políticas, padrões, normas, procedimentos e outros documentos normativos e técnicos relativos aos processos e atividades de Gestão da Tecnologia da Informação e à de Segurança e Tecnologia da Informação; ..................................................................................................

Parágrafo único. A Coordenadoria de Segurança e Infraestrutura Tecnológica - COSIT, a Coordenadoria de Sistemas e Aplicativos - COSAP e a Coordenadoria de Monitoramento, Apoio e Gestão - COMAG, subordinam-se diretamente à Gerência-Geral de Tecnologia de Informação - GGETI, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades."

"Art. 64-E. À Coordenadoria de Monitoramento e Apoio à Gestão - COMAG, compete:

I - coordenar a elaboração do planejamento estratégico, programas e projetos no âmbito da GGETI, inclusive o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, monitorando a execução e indicadores;

II - realizar o planejamento orçamentário e o acompanhamento da execução orçamentária relativos às ações e aos contratos da GGETI e também contratos cujo objeto envolva Tecnologia da Informação;

III - planejar e coordenar e/ou participar das atividades de processos de contratação de soluções de Tecnologia da Informação, de controle de cobertura de contratos e de procedimentos de renovação de contratos;

IV - apoiar a gestão de pessoas vinculadas à GGETI, inclusive promover e acompanhar o plano de capacitação dos servidores;

V - receber demandas e orientações de órgãos de controle externos e internos referentes aos contratos e processos da GGETI, assim como realizar a gestão e monitoramento das respostas, ações e prazos;

VI - apoiar a gestão da GGETI, desenvolvendo e implementando instrumentos e metodologias que fortaleçam sua governança, incluindo a informatização e transparência dos processos;

VII - apoiar a GGETI na sua gestão estratégica, articulandose com as demais áreas responsáveis pelo planejamento e gestão da ANS, inclusive no âmbito de comitês de tecnologia da ANS; e

VIII - auxiliar a gerência-geral no desenvolvimento e execução de projetos, contratações e processos que se fizerem necessários."

"Art. 64-F. À Coordenadoria de Segurança e Infraestrutura Tecnológica - COSIT, compete:

I - planejar, coordenar e executar:

a) programas e projetos de segurança e infraestrutura tecnológica, com padrões e soluções adequadas e funcionais;

b) as atividades de segurança e infraestrutura tecnológica, inclusive o mapeamento, análise e melhoria dos processos internos da área de Tecnologia de Informação - TI;

c) em conjunto com as demais áreas da ANS, ações para a melhoria da qualidade dos dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos, avaliando relevância, uso e valor, identificando fontes e definindo periodicidade de atualização;

d) os processos de instalação, configuração e administração dos bancos de dados sob a guarda da ANS;

e) atividades relativas à segurança da informação, incluindo gestão de risco e de incidentes, planejamento da continuidade de negócios, análise de logs e controle de acessos, de forma permanente e sistemática;

f) os recursos concernentes à infraestrutura tecnológica de informática, comunicações e redes, abrangendo tanto os serviços disponibilizados no âmbito da ANS, quanto os voltados a entidades externas;

g) o suporte técnico aos usuários de informática da ANS, visando o perfeito funcionamento do ambiente de computadores e de tecnologia, de forma adequada, segura e atualizada; e

h) os serviços de transmissão, recepção, guarda e processamento seguro de mídia eletrônica;

II - propor, fomentar, coordenar e executar:

a) a aderência aos padrões do Governo Eletrônico, inclusive a utilização do software público e livre no âmbito da ANS; e

b) políticas, padrões, normas, procedimentos e outros documentos normativos e técnicos relativos aos processos e atividades de segurança e infraestrutura tecnológica;

III - garantir a operacionalidade dos sistemas e sítios interno e externo da ANS, através da administração dos serviços concernentes ao ambiente computacional;

IV - participar do planejamento de contratações e gestão dos contratos que envolvam soluções de segurança e infraestrutura tecnológica; e

V - promover e fomentar o uso de metodologias adequadas para as atividades de infraestrutura, bem como o gerenciamento de demandas, mapeamento, análise e melhoria de processos internos da área." "Art. 64-G. À Coordenadoria de Sistemas Aplicativos - COSAP, compete:

I - propor, planejar, coordenar e executar:

a) os programas e projetos de desenvolvimento de sistemas aplicativos, com padrões e soluções adequadas e funcionais;

b) a utilização do software público e livre, inclusive a aderência aos padrões do Governo Eletrônico no âmbito da ANS; e

c) o uso de metodologias adequadas para as atividades de desenvolvimento de sistemas, sustentação operacional e gerenciamento de demandas, bem como o mapeamento, análise e melhoria de processos internos da área de sistemas aplicativos;

II - participar do planejamento de contratações e gestão de contratos que envolvam soluções de sistemas de informação; e

III - implementar processos e práticas de avaliação da qualidade e de aferição de métrica de software.

" Art. 3º O inciso XXI do art. 23; o inciso XVII do art. 31; o inciso XXVII do art. 38; o inciso IV do art. 49-A; o caput e o inciso XXIX do art. 50; o caput e o inciso VII, o § 1º, o inciso III do § 1º e o § 2º, todos do art. 51; o caput e o inciso VII, o §1º, os incisos II e III do § 1º e o § 2º, todos do art. 53; os incisos II, V, VI, IX e X do art. 57; os incisos I a IV, VI a XIII e XIV e XXXII do art. 58; os incisos II, III, IV, V, VII, VIII, IX e X, do art. 58-A; o caput e os incisos I, II, III, III-A, III-B, III-C e III-D, do art. 59; o caput e os incisos I ao VII, do art. 59-A; o caput e os incisos I ao X, do art. 60- A; o caput e os incisos I, II e III do art. 60-B; o caput e os incisos I a V, do art. 60-C; o caput e os incisos I a IV do art. 60-D; os incisos I ao X do art. 61; o inciso I do art. 62; o caput e os incisos I a V do art. 62-A; o caput e os incisos I a V do art. 62-B; o caput e os incisos I a VI do art. 62-C; o caput e os incisos I, II, V a XII, do art. 64-B; todos da RN nº 197, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art.23.....................................................................................................................................................................................

XXI - instaurar e instruir os processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar cujo monitoramento, análise ou solicitação sejam relacionados às suas competências;

......................................................................................." (NR)

"Art.31................................................................................... .................................................................................................

XVII - instaurar e instruir os processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar cujo monitoramento, análise ou solicitação sejam relacionados às suas competências." (NR)

"Art.38......................................................................................................................................................................................

XXVII - instaurar e instruir os processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar cujo monitoramento, análise ou solicitação sejam relacionados às suas competências;

................................................................................................" (NR)

"Art.49-A.................................................................................................................................................................................

IV - promover a articulação com os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e da sociedade civil organizada, inclusive ações de cooperação técnica, visando a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços de assistência suplementar à saúde, observado o disposto na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990; .................................................................................................." (NR)

"Art. 50. À Diretoria Adjunta - DIRAD/DIFIS, além das atribuições previstas no art. 49-A e no art. 84, compete: ..................................................................................................

XXIX-chefiar diretamente a Gerência Geral da Diretoria de Fiscalização;

................................................................................................." (NR)

"Art. 51. À Gerência de Atendimento, Mediação e Análise Fiscalizatória - GAMAF compete: .

.................................................................................................

VII - colher, processar, analisar e consolidar dados relativos às atividades inerentes às suas competências a fim de emitir relatórios gerenciais de insumo regulatório a serem apresentados ao Gerente Geral de Operações Fiscalizatórias; .

..................................................................................................

§ 1º A GAMAF é integrada pelos seguintes órgãos:

...................................................................................................

III - Coordenadoria de Mediação e Análise - COMEA, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos VI e VII do caput deste artigo;

..................................................................................................

§ 2° Sem prejuízo do disposto nos incisos do §1° deste artigo, é facultado ao titular da GAMAF conferir outras atribuições da Gerência aos servidores das suas coordenações, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas." (NR)

"Art. 53. À Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI compete:

................................................................................................

VII - colher, processar, analisar e consolidar dados relativos às atividades inerentes às suas competências, a fim de emitir relatórios gerenciais de insumo regulatório a serem apresentados ao Gerente Geral de Operações Fiscalizatórias;

................................................................................................

§ 1º A GEPJI é integrada pelos seguintes órgãos:

..................................................................................................

II - Coordenadoria de Processamento e Julgamento - COPEJ, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos II, VI, e XV do caput deste artigo; III - Coordenadoria de Núcleos e Intervenção - CONIT, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos XIII, XIV e XVI do caput deste artigo; ................................................................................................

§ 2°Sem prejuízo do disposto nos incisos do §1° deste artigo, é facultado ao titular da GEPJI conferir outras atribuições da Gerência aos ser - vidores das suas coordenações, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas." (NR)

"Art.57.................................................................................................................................................................................

II - proceder, sob supervisão, orientação, coordenação e controle da GAMAF, à mediação ativa dos interesses com vistas à produção do consenso na solução dos casos de conflito, observando-se as normas aplicáveis vigentes; .................................................................................................

V - proceder ao arquivamento das denúncias que receber e dos processos administrativos que instaurar, observando-se as orientações emitidas pela GEPJI, bem como de acordo com a norma específica que disponha sobre o processo administrativo para apuração de infrações no âmbito da ANS;

VI - encaminhar, através da GEPJI, solicitação de informações técnicas aos órgãos competentes da ANS, para a necessária instrução processual;

...................................................................................................

IX - executar diligências destinadas à instrução processual e à execução das ações fiscalizatórias da ANS, conforme instrução e requisição da GEPJI; e X - executar diligências destinadas à deflagração de ações de intervenção fiscalizatória nos agentes regulados, sob supervisão, orientação e coordenação da GEPJI.

......................................................................................." (NR)

"Art.58....................................................................................................................................................................................

I - promover, planejar, coordenar, supervisionar, propor normas e avaliar a execução das atividades referentes à: ..................................................................................................

II - planejar, controlar, orientar, avaliar e supervisionar as atividades exercidas por suas Gerências-Gerais e Assessoria Normativa;

................................................................................................

III - propor diretrizes para o aprimoramento da gestão da ANS, bem como coordenar e apoiar as atividades de organização e modernização da gestão relativas:

.................................................................................................

IV - promover a articulação com:

..................................................................................................

VI - incentivar a melhoria da qualidade dos processos e disseminar as boas práticas de gestão na ANS; VII - propor, incentivar e supervisionar a implantação e implementação de ferramentas de gestão;

VIII- estudar, planejar, propor, promover, avaliar e supervisionar:

..................................................................................................

IX - propor, fomentar, planejar, coordenar e avaliar:

..................................................................................................

X - estudar, analisar e avaliar os mecanismos de desenvolvimento de pessoas e de gestão, existentes no mercado nacional e internacional, aplicados para uso na ANS;

XI - coordenar, supervisionar e controlar:

...................................................................................................

XII - acompanhar:

..................................................................................................

XIII - encaminhar à DIFIS, através da DIRAD/DIGES e/ou suas gerências, comunicação acerca de indícios de infração por descumprimento da legislação de saúde suplementar, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso XXXII do art. 58; XIV - propor, definir e promover:

..................................................................................................

XXXII - instaurar e instruir os processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar cujo monitoramento, análise ou solicitação sejam relacionados às suas competências;

......................................................................................." (NR)

"Art.58- A............................................................................................................................................................................

II - elaborar, avaliar e encaminhar minutas de atos administrativos e proposições normativas, bem como as respectivas exposições de motivos, referentes aos assuntos de competência da Diretoria;

III - elaborar, avaliar e encaminhar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial e à atividade da Diretoria; I

IV - coordenar e participar de grupos de trabalho, propor e efetuar estudos de interesse da Diretoria;

V - assistir diretamente o Diretor da DIGES no preparo do expediente pessoal, de sua pauta de despacho, e assessorá-lo na elaboração de votos e na tomada de decisões para as reuniões da DICOL; ................................................................................................

VII - promover o intercâmbio de informações e a integração funcional e técnica com as demais Diretorias;

VIII - articular e coordenar o processo de geração, análise, validação e difusão da informação no âmbito da Diretoria;

IX - formular, propor e coordenar, em conjunto com as demais unidades competentes, a elaboração de normativos internos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades referentes à política de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no âmbito da ANS; e

X - propor ações de interesse da DIGES, atuando de forma integrada com as áreas que detenham e/ou produzam informações no âmbito da ANS.

..............................................................................................." (NR)

"Art. 59. À Gerência-Geral de Desenvolvimento Institucional - GGDIN compete:

I - promover no âmbito da ANS, em articulação com as demais Diretorias:

..............................................................................................

II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades no âmbito da ANS, compreendendo:

..................................................................................................

III - promover a celebração de parcerias e de acordos de cooperação técnica necessários à sua área de competência;

III-A - promover o desenvolvimento e a realização do Programa de Qualificação Institucional;

III-B - promover pesquisas e estudos no âmbito da ANS voltados à gestão e difusão de conhecimento e informação em saúde suplementar, sem prejuízo das atribuições das demais Diretorias;

III-C - orientar, acompanhar, prestar informações e esclarecimentos, bem como prover soluções às unidades da ANS, nos assuntos relacionados à gestão de pessoas, estrutura organizacional e de funções, processos de trabalho e gestão de projetos; e

III-D - promover políticas, diretrizes e práticas relativas à sua área de competência.

................................................................................................." (NR)

"Art. 59-A. À Coordenadoria de Carreira e Desenvolvimento - CCADE compete:

I - identificar, analisar e avaliar mecanismos de desenvolvimento na carreira e de qualificação de pessoas;

II - propor e aplicar ferramentas, tecnologias e referenciais de desenvolvimento de pessoas na ANS;

III - propor e coordenar a execução de convênios e protocolos de cooperação técnica com entidades de desenvolvimento de pessoas;

IV - planejar, coordenar e avaliar, no âmbito da ANS, a execução das atividades, processos e projetos, compreendendo: ...................................................................................................

V - propor e aplicar políticas, normas, procedimentos e manuais necessários à sua área de competência;

VI - orientar e apoiar os gestores e os servidores da ANS em assuntos sob responsabilidade da Coordenadoria; e

VII - prestar informações e esclarecimentos internos, bem como prover soluções às unidades da ANS, nos assuntos referentes à promoção de ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas." (NR)

"Art.60-A. À Gerência de Administração de Pessoal - GEAPE compete:

I - planejar, coordenar e avaliar, no âmbito da ANS, a execução das atividades, processos e projetos de administração de pessoal, compreendendo:

...................................................................................................

II - propor a forma de aplicação, no âmbito da ANS, das políticas e diretrizes governamentais para administração de pessoal;

III - orientar e acompanhar o cumprimento da legislação de administração de pessoal; IV - planejar e gerenciar o Programa de Saúde e Qualidade de Vida;

V - controlar e supervisionar o cadastro de currículos de candidatos ao exercício da função de diretor fiscal, técnico ou liquidante;

VI - coordenar o processamento das análises de conflitos de interesses;

VII - propor e aplicar políticas, normas, procedimentos e manuais necessários à sua área de competência;

VIII - orientar e apoiar os gestores e os servidores da ANS em assuntos sob responsabilidade da Gerência;

IX - propor e coordenar a execução de convênios e protocolos de cooperação técnica para a operacionalização de ações de atenção à saúde do servidor; e

X - gerenciar os sistemas informatizados de administração de pessoal, zelando pela qualidade dos dados e pela atualização tempestiva.

........................................................................................" (NR)

"Art. 60-B. À Coordenadoria de Cadastro e Pagamento - COCAP compete:

I -planejar, coordenar e executar as atividades de:

.................................................................................................

II - emitir e controlar as identificações funcionais da força de trabalho da ANS; e

III - propor e aplicar normas, procedimentos e manuais necessários à execução de atividades de cadastro e pagamento de pessoas na ANS." (NR)

"Art. 60-C. À Coordenadoria de Legislação e Benefícios - COLEB compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de concessão de aposentadoria, pensão, benefícios, direitos e vantagens;

II - acompanhar a atualização das normas e da legislação referente à administração de pessoal;

III - orientar e apoiar as demais Coordenadorias da GEAPE quanto à aplicação da legislação de administração de pessoal, assim como na proposição de normas, procedimentos e manuais necessários à execução de atividades de administração de pessoal;

IV - operacionalizar e controlar o cadastro de currículos de candidatos ao exercício da função de diretor fiscal, técnico ou liquidante; e

V - realizar a gestão de contratos de terceirização de mão-deobra sob responsabilidade da GEAPE." (NR)

"Art. 60-D. À Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida - COSAQ compete:

I - planejar, coordenar e promover ações voltadas para aten- ção, prevenção e promoção da saúde, segurança do trabalho e qualidade de vida dos servidores;

II - promover ações de avaliação do ambiente de trabalho, com o objetivo de impedir o desenvolvimento de agravos à saúde do trabalhador no âmbito da ANS;

III - propor, fomentar e coordenar acordos de cooperação técnica com outros órgãos e entidades, para viabilizar ações de perícia oficial, de promoção e prevenção e de acompanhamento de servidores, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança no trabalho da Administração Pública Federal; IV - planejar, coordenar, e executar o Programa de Saúde dos Trabalhadores e Qualidade de Vida; e

................................................................................................." (NR)

"Art. 61...................................................................................

I - propor, planejar, coordenar e avaliar, no âmbito da ANS, a execução das atividades, processos e projetos, compreendendo:

.................................................................................................

II - organizar e difundir o conhecimento institucional;

III - propor, planejar e coordenar a execução de acordos de cooperação técnica firmados com organismos nacionais e internacionais, bem como com órgãos de produção e promoção do conhecimento, de pesquisa e de desenvolvimento de interesse da ANS;

IV - desenvolver e fomentar pesquisas e estudos no âmbito da ANS e do setor de saúde suplementar, sem prejuízo das atribuições das demais Diretorias;

V - propor e aplicar ferramentas, tecnologias e referenciais de melhoria da gestão e de inovação institucional na ANS;

VI - gerenciar o Programa de Qualificação Institucional;

VII - propor e aplicar políticas, normas, procedimentos e manuais necessários à sua área de competência;

VIII - orientar e apoiar os gestores e os servidores da ANS em assuntos sob responsabilidade da Gerência;

IX - prestar informações e esclarecimentos internos, bem como prover soluções às unidades da ANS, em assuntos sob responsabilidade da Gerência; e

X - planejar e coordenar as ações de gestão de projetos e processos na ANS.

.............................................................................................." (NR)

"Art. 62. ...............................................................................

I - planejar, organizar, supervisionar e avaliar:

......................................................................................." (NR)

"Art. 62-A. À Coordenadoria de Administração Descentralizada da ANS no Distrito Federal - CAD/DF compete, no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasília-DF:

I - executar e controlar a emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos e contratos;

II - efetuar, acompanhar e supervisionar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução orçamentária, financeira e contábil;

III - encaminhar proposta de orçamento anual da respectiva unidade à GGAFI para aprovação;

IV - planejar, e promover a execução das atividades de administração de material e patrimônio, manutenção predial, transportes, e outras inerentes ao desenvolvimento da atividade do CAD, sob a supervisão da GGAFI/DIGES; e

V - proceder à gestão e fiscalização dos contratos administrativos sob sua responsabilidade." (NR)

"Art. 62-B. À Coordenadoria de Administração Descentralizada da ANS em São Paulo - CAD/SP compete, no âmbito da Unidade Gestora 253034 - ANS - Escritório de Representação São Paulo-SP:

I - executar e controlar a emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos e contratos;

II - efetuar, acompanhar e supervisionar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução orçamentária, financeira e contábil;

III - encaminhar proposta de orçamento anual da respectiva unidade à GGAFI para aprovação;

IV - planejar e promover a execução das atividades de administração de material e patrimônio, manutenção predial, transportes, e outras inerentes ao desenvolvimento da atividade do CAD, sob a supervisão da GGAFI/DIGES; e

V - proceder à gestão e fiscalização dos contratos administrativos sob sua responsabilidade." (NR)

"Art. 62-C. Competem aos Núcleos da ANS, no âmbito das respectivas circunscrições territoriais, as seguintes atribuições de gestão e administração, vinculadas à Diretoria de Gestão:

I - encaminhar proposta de orçamento anual do Núcleo da ANS para apreciação e aprovação;

II - promover a execução das atividades referentes à administração de material e patrimônio, manutenção de edifícios, transportes, protocolo e demais atividades auxiliares do Núcleo da ANS;

III - prever, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de compras, contratação de serviços, de locações e patrimônio;

IV - organizar o almoxarifado, bem como as requisições de material de consumo, exercendo o controle físico dos estoques;

V - promover a execução de atividades referentes a contratos, terceirização, conservação, manutenção e reformas em edifícios sob sua responsabilidade; e

VI - proceder à gestão dos contratos administrativos e encaminhar documentos de cobranças à Gerência de Finanças - GEFIN visando à execução financeira das obrigações dentro do prazo contratual estipulado." (NR)

"Art. 64-B. À Gerência-Geral de Tecnologia de Informação - GGETI compete:

I - fomentar estudos, propor e coordenar:

.................................................................................................

II - propor, planejar, coordenar e avaliar as atividades de pesquisa, de normas e padrões de gestão da Tecnologia da Informação, de ferramentas e soluções dos sítios internos - intranet e externos - internet, de organização (armazém de dados), e relacionamento de bases de dados, no âmbito da ANS;

V - planejar e supervisionar:

..................................................................................................

VI - articular-se com os órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação e informática do Governo Federal, com vistas à implantação de Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e a integração e intercâmbio de dados e sistemas;

VII - planejar, promover, implementar, manter e supervisionar os programas e projetos de Segurança e Tecnologia da Informação, e propor a adoção de padrões e soluções adequadas e funcionais;

VIII - secretariar o Comitê de Tecnologia - CT da ANS, e apoiar técnica e administrativamente o seu funcionamento;

IX - elaborar e fomentar propostas de Política de Informação, de Política de Segurança da Informação e de Plano Diretor de Tecnologia da Informação da ANS, e submetê-las à deliberação de Comitê de Tecnologia - CT para posterior encaminhamento à DICOL;

X - promover e coordenar:

..................................................................................................

XI - promover a garantia da qualidade dos dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos; e

XII - definir, implementar e disseminar, no âmbito da ANS, as normas e padrões de gestão da Tecnologia da Informação, de ferramentas e soluções dos sítios internos - intranet e externos - internet, de organização (armazém de dados), e relacionamento de bases de dados, no âmbito da ANS.

........................................................................................" (NR)

Art. 4°. Ficam revogados o inciso XXV do art. 7º; o inciso XXVIII do art. 39; o art. 50-A; os incisos I e IV do §1º do art. 51; os incisos I e IV do §1º do art. 53; os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIII, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXIII, XXXIV e XXXV, todos do art. 58; os incisos XI, XII, XIII e XIV, e os §§1º, 3º e 4º, todos do art. 58-A; os incisos IIIE, III-F, III-G, III-H, III-I, III-J, III-K, III-L, III-M, III-N, III-O, IIIP, III-Q, III-R, III-S, III-T, III-U, III-V e III-W e o § 1º, todos do art. 59; os incisos VIII, IX, X e XI, e os §§ 1º e 2º, todos do art. 59-A; os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII e o repetido inciso XXVIII, todos do art. 60-A; os incisos IV, V e VI, do art. 60-B; os incisos VI, VII, VIII e IX, do art. 60-C; o art. 60-E; os incisos XI, XII, XIII, XIV e XV, e os §§1º, 2º e 3º, todos do art. 61; o inciso XI e os §§1º, 2º, 3º e 4º, do art. 62; os incisos: VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI, e os §§1º, 2º e 3º, todos do art. 62-A; os incisos VI, VII e VIII, e os §§1º e 2º, do art. 62-B; os incisos VII e VIII e os §§1º e 2º, do art. 62-C; e os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, e os §§1º, 2º e 3º, do art. 64-B, todos da RN nº 197, de 16 de julho de 2009.

Art. 5° Ficam transformados, dentro de estrutura da DIFIS, sem aumento de despesa, 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE II da Gerência Geral de Assessoramento e Ajustamento de Conduta - GGAAC/DIFIS; 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE II da Gerência Geral de Articulação Institucional - GGART/DIFIS; 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE IV da Coordenadoria de Operações de Atendimento e Mediação - COPAM/GGART/DIFIS; e 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE IV da Coordenadoria de Operacional de Autuação, Julgamento e Intervenção - COADI/GGFIS/DIFIS em 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE III na Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI/GGOFI/DIFIS; 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE III na Gerência de Atendimento, Mediação e Análise Fiscalizatória - GAMAF/GGOFI/DIFIS; 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-V na Coordenadoria de Ajustamento de Conduta COAJU/ASSNT/DIRAD/DIFIS; 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-V na GEPJI/GGOFI/DIFIS; 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT- IV na Coordenadoria Técnica de NIP Não Assistencial - COTNA/DIRAD/DIFIS; 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT- IV na Coordenadoria de Assuntos Normativos e Institucionais - COANI/ASSNT/DIRAD/DIFIS; e 6 (seis) Cargos Comissionados Técnico, símbolo CCT III na DIRAD/DIFIS, tudo nos termos do art. 14 da Lei n° 9.986, de 18 de julho de 2000.

Parágrafo único. Ficam alterados, dentro da estrutura da DIFIS, a lotação dos seguintes cargos:

I - 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE II da Gerência Geral de Fiscalização - GGFIS/DIFIS em 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE II da Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias - GGOFI/DIFIS;

II - 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE IV da COAJU/GGAAC/DIFIS em 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE IV da ASSNT/DIRAD/DIFIS;

III - 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-V, vinculado à ASSNT/GGAAC/DIFIS, passa a integrar a COANI/ASSNT/DIRAD/DIFIS;

IV - 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-V, vinculado à Coordenadoria de Assuntos Administrativos - COADM/GGAAC/DIFIS, passa a integrar a Coordenadoria de Assuntos Administrativos - COADM/DIRAD/DIFIS;

V - 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV, vinculado à COAJU/GGAAC/DIFIS, passa a integrar a ASSNT/DIRAD/DIFIS;

VI - 2 (dois) Cargos Comissionados Técnico, símbolo CCTIV, vinculados à COAJU/GGAAC/DIFIS, passam a integrar a COAJU/ASSNT/DIRAD/DIFIS;

VII - 2 (dois) Cargos Comissionados Técnico, símbolo CCT III, vinculados à ASSNT/GGAAC/DIFIS, passam a integrar a DIRAD/DIFIS;

VIII - 2 (dois) Cargos Comissionados Técnico, símbolo CCT III, e 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT V, vinculados à COAFI/GGART/DIFIS, passam a integrar a COMEA/GAMAF/DIFIS;

IX - 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT III, vinculado à COAFI/GGART/DIFIS, passa a integrar a COCEN/GAMAF/DIFIS;

X - 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT IV, vinculado à CODAD/GGFIS/DIFIS, passa a integrar a GAMAF/DIFIS;

XI - 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT V, e 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT IV, vinculados à COPAS/GGFIS/DIFIS, passam a integrar a COPEJ/GEPJI/DIFIS;

XII - 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT V, e 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT IV, vinculados à COMIN/GGFIS/DIFIS, passam a integrar a CONIT/GAMAF/DIFIS;

XIII - 1 (um) Cargo Comissionado de Assessor - CA III, vinculado à GGART/DIFIS, passa a integrar GAMAF/GGOFI/DIFIS;

XIV - 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT IV, vinculado à COPAS/GGFIS/DIFIS, passa a integrar a Coordenadoria Técnica de Passivo Processual - COTPP/DIRAD/DIFIS;

XV - 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT IV, vinculado à COGIN/GGFIS/DIFIS, passa a integrar a ASSIF/DIRAD/DIFIS;

XVI - 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT V, vinculado à COCEN/GGART/DIFIS, passa a integrar a COCEN/GAMAF/DIFIS;

Art. 6º Ficam transformados, nos limites da Lei 9.986/2000, no âmbito da estrutura da DIGES, 2 (dois) Cargos de Assessoria - CA III, 1 (um) Cargo Comissionado Técnico - CCT II e 1 (um) Cargo Comissionado Técnico - CCT V, em 1 (um) Cargo de Gerência Executiva - CGE IV, 1 (um) Cargo Comissionado Técnico - CCT IV e 1 (um) Cargo Comissionado Técnico - CCT III.

Art.7° O Anexo da RN nº 197, de 2009, que reproduz o organograma da ANS, e os campos referentes à estrutura da DIFIS e da DIGES, do Anexo da RN nº 198, 16 de julho de 2009, que define o quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS, passam a vigorar conforme os Anexos desta Resolução Normativa.

Parágrafo único. Os Anexos desta Resolução estarão disponíveis para consulta e cópia no endereço eletrônico da ANS na internet - www.ans.gov.br. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde