Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Normativa n.º 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o parágrafo único, do art. 5º, o inciso II do art. 10, e o art. 13, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o parágrafo único do artigo 4º, o artigo 13 e artigo 14, todos do Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o artigo 75 e a alínea "a" do inciso II do art. 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 24 de fevereiro de 2016, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera a RN nº 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar.
Art. 2º O artigo 3º da RN nº 237, de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: "Art.3º........................................................................................ ................................................................................................... ...................................................................................................
VII - um representante do Ministério Público Federal.
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§ 3º O representante do Ministério Público será designado pelo Procurador-Geral da República nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
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" Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.