Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 406, DE 31 DE MAIO DE 2016

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a Resolução Normativa nº 198 de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 6º, a alínea "a" do inciso II do art. 86 e o art. 99, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 19 de maio de 2016, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a Resolução Normativa nº 198 de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

Art. 2º O Parágrafo único do art. 62 da RN nº 197, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.62. .............................................................................. ............................................................................................... Parágrafo único. A Gerência de Finanças - GEFIN, a Gerência de Contratos e Licitações - GECOL, a Gerência de Administração e Serviços de Infraestrutura - GEASI, a Coordenadoria de Administração Descentralizada da ANS no Distrito Federal - CAD/DF, a Coordenadoria de Contabilidade - CCONT e a Assessoria de Administração e Finanças - ASSAF, subordinam-se diretamente à GGAFI, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades.

" (NR) Art. 3º Os incisos I e IV, ambos do artigo 62-A, da RN nº197, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 62-A ..............................................................................

I - executar e controlar a emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos e contratos no âmbito das atividades exercidas pela ANS no Distrito Federal e nos Núcleos do Mato Grosso e Pará;" (NR) ..............................................................................................

IV - planejar, e promover a execução das atividades de administração de material e patrimônio, manutenção predial, transportes, e outras inerentes ao desenvolvimento da atividade do CAD, no âmbito das atividades exercidas pela ANS no Distrito Federal e nos Núcleos do Mato Grosso e Pará, sob a supervisão da GGAFI/DIGES;" (NR)

Art. 4º A RN nº197, de 2009, passa a vigorar acrescida dos incisos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII e XXVIII, todos no art.62-A, com as seguintes redações:

"Art.62-A............................................................................ ................................................................................................

XVII - Efetuar os pagamentos referentes aquisição de bens, obras e serviços no âmbito das atividades exercidas pela ANS no Distrito Federal e nos Núcleos do, Mato Grosso e Pará;

XVIII - acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar a programação e execução financeira no âmbito das atividades exercidas pela ANS no Distrito Federal e nos Núcleos do Mato Grosso e Pará;

XIX - executar o registro de conformidade de gestão, e manter o arquivo do suporte documental de toda a execução or- çamentária e financeira à disposição dos órgãos de controle interno e externo da União;

XX - proceder à aquisição de bens, obras e serviços no âmbito das atividades exercidas pela ANS no Distrito Federal e nos Núcleos do Mato Grosso e Pará;

XXI - elaborar contratos, convênios, acordos e ajustes a serem celebrados no âmbito das atividades exercidas pela ANS no Distrito Federal e nos Núcleos do Mato Grosso e Pará;

XXII - controlar os contratos, convênios, acordos e ajustes, sob os aspectos administrativos;

XXIII - proceder à confecção dos editais de licitação para a aquisição de bens, obras e serviços no âmbito das atividades exercidas pela ANS no Distrito Federal e Núcleos do Mato Grosso e Pará;

XXIV - instruir os processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços no âmbito das atividades exercidas pela ANS no Distrito Federal e nos Núcleos do Mato Grosso e Pará, inclusive os de inexigibilidade e dispensa de licitação;

XXV - proceder à publicidade legal obrigatória dos atos, contratos, convênios, acordos e ajustes no âmbito das atividades exercidas pela ANS no Distrito Federal e nos Núcleos do Mato Grosso e Pará, decorrentes da aquisição de bens, obras e serviços;

XXVI - subsidiar a Comissão Permanente de Licitações e o pregoeiro, nos assuntos referentes às suas competências, bem como prestar-lhes apoio técnico e administrativo;

XXVII - proceder à instrução e alterações contratuais, sob o aspecto formal, assim como suas publicações na imprensa oficial; e

XXVIII - iniciar e conduzir os processos administrativos de apuração de infrações contratuais dos contratos firmados no âmbito das atividades exercidas pela ANS no Distrito Federal e nos Núcleos do Mato Grosso e Pará.

" Art. 4º Fica revogado todo o art. 62-B da RN nº 197, de 16 de julho de 2009.

Art. 5º O Anexo da RN nº 197, de 2009, que reproduz o organograma da ANS, referente à estrutura da DIGES e os campos referentes na estrutura da DIGES, do Anexo da RN 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos, passam a vigorar conforme os Anexos desta Resolução Normativa.

Parágrafo único. Os Anexos desta Resolução estarão disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet - www.ans.gov.br.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO

Diretor - Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde