Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 415, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, a RN nº 198, de 16 de julho de 2009.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso IV do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; bem como o inciso IV do art. 6º e a alínea "a" do inciso II do art. 86, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 21 de setembro de 2016, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009.

Art. 2º O art. 23 da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar, acrescido dos incisos XXX e XXXI, com as seguintes redações:

"Art. 23. .......................................... .........................................................

XXX - efetuar estudos e propor normas referentes aos aspectos econômico-financeiros dos mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde adotados e utilizados pelas operadoras de planos de assistência à saúde; e

XXXI - indicar os aspectos econômico-financeiros referentes à adoção e utilização, pelas operadoras de planos de assistência à saúde, de fator moderador como mecanismo de regulação no uso dos serviços de saúde.

................................................................................................."

Art. 3º O inciso V do art. 38, o § 4º do art.43, os incisos XI e XII do art.48, todos da RN nº 197, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.38. ....................................................................................

V - efetuar estudos e propor normas referentes a mecanismos de regulação assistencial do uso dos serviços de saúde adotados e utilizados pelas operadoras de planos de assistência à saúde.

......................................................................................" (NR)

" Art. 43. ............................................................. ....................................................................................................

§ 4º Compete à Gerência Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos - GEFAP auxiliar a GGREP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos XXII, XXIII, XXIV, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX XXXII, XXXIII do caput deste artigo." (NR)

" Art. 48. .............................................. ................................................................................................

XI - analisar e executar as normas relativas à adoção e utilização pelas operadoras de mecanismos de regulação assistencial do uso dos serviços de saúde; e

XII - executar e estabelecer critérios para análise e enquadramento de operações no conceito de adoção e utilização pelas operadoras dos produtos referidos no inciso I deste artigo de mecanismos de regulação assistencial do uso dos serviços de saúde." (NR)

Art. 4º Fica revogado o inciso XXV art. 43, da RN nº 197, de 16 de julho de 2009.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Diretor-Presidente

 

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