Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a retificação do termo legal da liquidação da Daymed Assistência Mé- dica Ltda. - em liquidação extrajudicial.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 13 de janeiro de 2016, considerando a documentação constante no processo administrativo n.º 33902.462090/2015-17, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Com fulcro no Inciso II, do art. 99, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, retifica-se o art. 1º da Resolução Operacional - RO nº 1.897, de 04 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 08 de setembro de 2015, para fixar o Termo Legal da Liquidação da Daymed - Assistência Médica Ltda. - em liquidação extrajudicial no dia 08 de julho de 2010.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.