Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.052, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de junho de 2016,

Considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.052495/2005-61, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS nº 35.816-9, inscrita no CNPJ sob o nº 01.148.132/0001-28, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional nº 1.932, de 03 de novembro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO

Diretor-Presidente

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